Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o Supremo Tribunal Federal (STF),
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 342/2009 promoveria uma série de alterações para composição e funcionamento do STF. Entre elas estava a limitação de tempo de ministros na Corte. Pela proposta de Dino, os mandatos teriam duração de, no máximo, 11 anos.
Além disso, a ideia de Dino seria que o poder de indicações de ministros fosse rotativo: cinco nomes apresentados pelo presidente da República; dois pela Câmara; dois pelo Senado; e dois pelo próprio STF. Tais escolhas deveriam seguir listas tríplices.
Ao justificar a proposta de mandato de 11 anos, Flávio Dino disse que a atuação do STF “tem forte carga política e consequências de igual natureza”. “Chega-se, com alguma razão, a se falar inclusive em um sistema legislativo tricameral, em que o STF, juntamente com as duas Casas do Congresso Nacional, desempenha papel ativo e central no processo de definição do conteúdo das leis. Ora, se as principais funções exercidas por nossa Corte Constitucional são tão proeminentemente políticas, é necessário – em respeito à própria noção de República – que haja alternância entre aqueles que as exercem.”
Atual ministro da Justiça e Segurança Pública,
A indicação de Dino foi anunciada 59 dias após a vacância do posto no STF. Trata-se da confirmação mais demorada do presidente Lula em suas gestões, incluindo os dois primeiros mandatos.