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O que acontece se a Prefeitura de BH assumir o transporte de ônibus?

Projeto de lei aprovado na Câmara prevê que Executivo municipal rompa contrato com concessionárias

Prefeitura teve autorização para assumir serviço de transporte de ônibus em BH

Com autorização da Câmara Municipal, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá assumir o serviço de transporte de ônibus na capital mineira, se quiser, rompendo unilateralmente o contrato com as empresas que venceram a licitação em 2008.

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 332/2022, em segundo turno, que autoriza o Executivo municipal a “encampar” o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus. A proposta, que recebeu votos favoráveis de 40 vereadores - somente Marcela Trópia (Novo), que presidia a sessão não votou -, será enviada para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).

O texto aprovado pelos parlamentares autoriza, por exemplo, que em caso de encampação dos serviços, a prefeitura assuma todos os bens e recursos utilizados pelas concessionárias e que sejam necessários para que o sistema de transporte continue operando. Isso envolve, por exemplo, não só os ônibus, mas também recursos humanos, como os motoristas.

O projeto de lei também prevê que o município contrate uma consultoria especializada para administrar os bens até que uma nova licitação seja feita. Nas contas do prefeito Fuad Noman, isso poderia demorar até um ano. No artigo 4º, o projeto também autoriza a prefeitura a contratar empresas de auditoria “para realizar as integrais avaliações, liquidações e indenizações que se fizerem necessárias”.

A medida é defendida não só pelos vereadores, mas também pelo Ministério Público de Contas. O procurador Gladyson Massaria, diz que a medida é necessária para romper um contrato que foi marcado por fraudes e que, caso a prefeitura resolva encampar o serviço, a “cidade não vai parar”.

A cidade não vai parar. O poder público tem poderes que qualquer cidadão, empresário adoraria ter: de encampar o serviço se ele não cumprir o contrato

Veja mais:

Entenda o PL 332 ponto a ponto

  • Autoriza a Prefeitura de BH a encampar o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus

  • Permite que a prefeitura assuma todos os bens de propriedade das concessionárias - incluindo veículos e profissionais

  • Prevê a contratação de consultoria especializada e auditoria independente

  • Garante pagamento de indenização às empresas, mas prevê o abatimento de recursos provenientes de adiantamento ou multas não pagas.

  • Permite que a prefeitura adote medidas junto ao Governo do Estado para promover integração tarifária

O que é ‘encampação’ do serviço público?

A encampação de um serviço público, como o transporte de passageiros por ônibus, é uma medida prevista na Lei de Concessões, de 1995. De acordo com a lei, o ato é uma forma de extinguir um contrato com concessionária de forma unilateral e pode abranger, obras ou serviços públicos.

Conforme a legislação, para que o Poder público assuma a prestação de serviço, é preciso que haja autorização legislativa - etapa vencida com a aprovação do projeto na Câmara Municipal.

Outra condição para a encampação é a abertura de um processo administrativo, que deve contar com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte dos empresários.

A encampação do serviço público pelo poder público só pode ser tomada, no entanto, quando há interesse público. Embora o PL 332 não explicite os motivos, a prefeitura poderá reivindicar a operação do serviço caso haja prejuízos à população por parte das empresas ou que haja, por exemplo, uma greve deflagrada por elas - chamada de locaute, o que é proibido por lei.

Empresas precisariam ser indenizadas

Caso a Prefeitura de Belo Horizonte decida pela encampação do serviço de transporte de ônibus, será preciso pagar uma indenização às empresas de ônibus - afinal, o contrato assinado com as concessionárias vai até 2028. A indenização também está prevista na Lei de Concessões e até no contrato assinado com as empresas em 2008.

De acordo com o contrato, a encampação pode ser feita “por motivo de interesse público” e “após prévio pagamento de indenização”.

O Projeto de Lei 332/22, aprovado na Câmara, no entanto, prevê um mecanismo para abater ao menos parte desse valor. Conforme o texto validado pelos vereadores, valores repassados às concessionárias, como “adiantamento de vale-transporte” ou excessos tarifários, bem como as multas não pagas pelas empresas poderão ser descontadas desse montante.

Um processo parecido ocorreu no município do Rio de Janeiro em 2021. Na ocasião, o prefeito Eduardo Paes autorizou uma intervenção no sistema de BRT, bem como a bilhetagem eletrônica. Com a medida, a Prefeitura do Rio passou a fazer a gestão e operação do serviço.

Na época, Paes disse que os passageiros eram tratados como “gado” pelas empresas que operavam o sistema de transporte público e que sua intenção não era “estatizar” o serviço, mas realizar uma licitação para uma nova concessão à iniciativa privada.

Subsídio e tarifa mais baixa podem ser solução

Antes de reivindicar a encampação, outras medidas podem ser tomadas pela prefeitura - e a Câmara Municipal. Um outro projeto de lei tramita no Legislativo municipal para conceder um repasse de até R$ 476 milhões às empresas de ônibus. Nesse caso, a tarifa de R$ 6 seria reduzida, mas o valor ainda não foi definido.

De acordo com o prefeito Fuad Noman, a ideia é buscar um meio-termo entre o subsídio e o valor da passagem. Ele afirmou que o município não tem condições financeiras de arcar com o valor máximo do subsídio previsto no projeto de lei. Ao mesmo tempo, afirmou que a passagem poderia reduzir, mas não no patamar anterior, de R$ 4,50.

Estamos propondo uma pequena elevação da tarifa — com redução proporcional do subsídio

O tema deve avançar nesta semana, com novas reuniões entre representantes da prefeitura e da Câmara Municipal.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.