Falência da Oi é suspensa pela Justiça, e empresa volta para recuperação judicial

Decisão do TJRJ reconheceu o recurso apresentado pelo Itaú e pelo Bradesco pela continuidade do plano de recuperação judicial

Grupo Oi passava pela segunda recuperação judicial desde 2016

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, suspendeu a decisão que decretou a falência da recuperação judicial do Grupo Oi, retomando o processo de recuperação judicial. O despacho da desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero aceitou os recursos ajuizados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da telecom.

Segundo os recursos, o atraso em pagamentos das dívidas assumidas no plano de recuperação judicial ocorreu pelo fato do grupo Oi não ter vendido ativos relevantes, chamados de Unidades Produtivas Isoladas (UPIS). A falha teria impedido o grupo de obter os recursos necessários para o cumprimento das obrigações.

O agravo apresentado pelas instituições financeiras destaca que a decretação de falência da Oi, em detrimento da continuidade do processo de recuperação judicial, poderia causar prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas também ao interesse público.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a falência não é a melhor solução para o caso. Segundo ela, dentro do processo de recuperação judicial, a venda ordenada de ativos é a forma mais eficiente e vantajosa para os credores. “Tendo em vista que o procedimento poderá se operar de forma organizada, com a maximização dos bens do devedor e preservação das atividades essenciais”, disse.

Ela também afirmou que a Oi presta serviços essenciais à população, cuja descontinuidade acarretaria prejuízos diretos à sociedade. Assim, a falência seria uma solução danosa, com efeitos adversos sobre os serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores. Nesse caso, a liquidação ordenada de ativos permite a transferência da operação para novos investidores, preservando a utilidade social da empresa.

Oi passa pela segunda recuperação judicial

A Oi passa por uma grave crise financeira que resulta em seu segundo processo de recuperação judicial desde 2016. Atualmente, a Oi tem R$ 15 bilhões em dívidas a pagar, o valor devido fora do processo somava R$ 1,7 bilhão em outubro.

Na semana passada, o administrador judicial do grupo havia entrado com pedido de insolvência da empresa, justificado pela impossibilidade de suportar o pagamento de todas as dívidas prioritárias. No relatório em que aceitou a falência, a juíza Simone Gastesi Chevrand disse que não há surpresa no processo e que a Oi já é “tecnicamente falida”.

“Assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, escreveu, determinando a continuação provisória das atividades da empresa.

Na decisão desta sexta-feira (14), a desembargadora Mônica Di Piero determinou o retorno dos administradores judiciais do escritório Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial LTDA e Preserva- Ação Administração Judicial, esta última na pessoa de Bruno Rezende para a continuidade da função de gestor judicial.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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