O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, suspendeu a
Segundo os recursos, o atraso em pagamentos das dívidas assumidas no plano de recuperação judicial ocorreu pelo fato do grupo Oi não ter vendido ativos relevantes, chamados de Unidades Produtivas Isoladas (UPIS). A falha teria impedido o grupo de obter os recursos necessários para o cumprimento das obrigações.
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O agravo apresentado pelas instituições financeiras destaca que a decretação de falência da Oi, em detrimento da continuidade do processo de recuperação judicial, poderia causar prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a falência não é a melhor solução para o caso. Segundo ela, dentro do processo de recuperação judicial, a venda ordenada de ativos é a forma mais eficiente e vantajosa para os credores. “Tendo em vista que o procedimento poderá se operar de forma organizada, com a maximização dos bens do devedor e preservação das atividades essenciais”, disse.
Ela também afirmou que a Oi presta serviços essenciais à população, cuja descontinuidade acarretaria prejuízos diretos à sociedade. Assim, a falência seria uma solução danosa, com efeitos adversos sobre os serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores. Nesse caso, a liquidação ordenada de ativos permite a transferência da operação para novos investidores, preservando a utilidade social da empresa.
Oi passa pela segunda recuperação judicial
A Oi passa por uma grave crise financeira que resulta em seu segundo processo de recuperação judicial desde 2016. Atualmente, a Oi tem R$ 15 bilhões em dívidas a pagar, o valor devido fora do processo somava R$ 1,7 bilhão em outubro.
Na semana passada, o administrador judicial do grupo havia entrado com pedido de insolvência da empresa, justificado pela impossibilidade de suportar o pagamento de todas as dívidas prioritárias. No relatório em que aceitou a falência, a juíza Simone Gastesi Chevrand disse que não há surpresa no processo e que a Oi já é “tecnicamente falida”.
“Assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, escreveu, determinando a
Na decisão desta sexta-feira (14), a desembargadora Mônica Di Piero determinou o retorno dos administradores judiciais do escritório Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial LTDA e Preserva- Ação Administração Judicial, esta última na pessoa de Bruno Rezende para a continuidade da função de gestor judicial.