Uma série de mudanças na aposentadoria entram em vigor em 2026, de acordo com as regras de transição da Emenda Constitucional nº 103, a chamada Reforma da Previdência, aprovada ainda em 2019. As alterações exigem atenção dos trabalhadores que estão próximos da idade mínima para conseguirem o benefício.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as regras atuais de cálculo e os critérios de acesso permanecem as mesmas. O que ocorre é a aplicação automática das “regras de transição” que foram aprovadas pelo Congresso Nacional. A lei prevê ajustes graduais na idade e na pontuação a cada ano, até que o sistema se estabilize.
A transição são regras para os trabalhadores que contribuem para o INSS desde antes da aprovação da reforma da previdência, em novembro de 2019, com alterações previstas para todos os anos até 2031. Pela regra geral, a reforma determina a idade mínima de aposentadoria para as mulheres em 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto para os homens são 65 anos e 20 de contribuição.
Em 2026, a idade mínima para solicitar aposentadoria sobe seis meses em relação a este ano. Os homens precisam ter 64 anos e seis meses de idade mínima, enquanto as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Veja o guia:
O que muda especificamente na idade mínima em 2026?
Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
Como fica a Regra por Pontos este ano?
A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:
- Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).
Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?
Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:
Regra de pontos
- Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).
- Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
Regra de idade mínima
- Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
Regra de pedágio
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Alguma regra de aposentadoria continua igual?
Sim. As regras conhecidas como “Pedágio” não sofrem ajuste anual de idade ou pontos:
- Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?
Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos:
- Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
E para os professores que são servidores públicos federais?
Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:
- Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
- Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
- Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso?
O Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
- O sistema analisará automaticamente todas as regras de transição da Reforma de 2019 e mostrará qual delas é mais vantajosa para você hoje.