Entenda a lei que regula as Parcerias Público-Privadas no Brasil

Norma estabelece como governos podem contratar empresas para prestar serviços e realizar obras de longo prazo

Escola municipal Solar Rubi, no Barreiro, foi construída por meio de parceria Público-Privada

Criada em 2004, a Lei nº 11.079 estabelece as regras gerais para a licitação e a contratação de parcerias público-privadas (PPP’s) no Brasil. A norma vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, além de órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A lei define a PPP como um tipo de contrato de concessão firmado entre o poder público e uma empresa privada. Esse contrato pode ocorrer em duas modalidades. Na concessão patrocinada, o serviço ou a obra é pago tanto pelos usuários — por meio de tarifas — quanto pelo governo. Já na concessão administrativa, o serviço é prestado para o próprio poder público, que é o usuário direto ou indireto, mesmo quando o contrato envolve obras ou fornecimento de equipamentos.

Contratação

Para que um contrato seja considerado uma PPP, é preciso cumprir exigências mínimas previstas em lei. O valor do contrato deve ser de pelo menos R$ 10 milhões. O prazo de duração também é definido: no mínimo cinco anos e no máximo 35 anos, incluindo possíveis prorrogações. A legislação ainda proíbe que a parceria seja usada apenas para contratar mão de obra, instalar equipamentos ou realizar uma obra isolada, sem a prestação de um serviço associado.

A contratação deve seguir princípios como eficiência no uso do dinheiro público, transparência e responsabilidade fiscal. A lei também determina que os riscos do projeto sejam divididos de forma clara entre o governo e a empresa privada. Os contratos precisam estabelecer metas de desempenho, prever formas de pagamento ligadas à qualidade do serviço e incluir garantias de que o acordo será cumprido. Além disso, a empresa vencedora deve criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que será responsável por administrar a parceria.

Responsabilidade

A legislação reforça a importância da transparência e do diálogo com a sociedade durante a preparação das PPP’s. Também impõe limites para evitar que governos assumam gastos acima da sua capacidade financeira. União, estados e municípios só podem firmar PPP’s se as despesas contínuas geradas por esses contratos não ultrapassarem 5% da receita corrente líquida, considerando o ano anterior ou as projeções para os dez anos seguintes.

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Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.
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