Criada em 2004, a Lei nº 11.079 estabelece as regras gerais para a licitação e a contratação de
A lei define a PPP como um tipo de contrato de concessão firmado entre o poder público e uma empresa privada. Esse contrato pode ocorrer em duas modalidades.
Contratação
Para que um contrato seja considerado uma PPP, é preciso cumprir exigências mínimas previstas em lei. O valor do contrato deve ser de pelo menos R$ 10 milhões. O prazo de duração também é definido: no mínimo cinco anos e no máximo 35 anos, incluindo possíveis prorrogações. A legislação ainda proíbe que a parceria seja usada apenas para contratar mão de obra, instalar equipamentos ou realizar uma obra isolada, sem a prestação de um serviço associado.
A contratação deve seguir princípios como eficiência no uso do dinheiro público, transparência e responsabilidade fiscal. A lei também determina que os riscos do projeto sejam divididos de forma clara entre o governo e a empresa privada. Os contratos precisam estabelecer metas de desempenho, prever formas de pagamento ligadas à qualidade do serviço e incluir garantias de que o acordo será cumprido. Além disso, a empresa vencedora deve criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que será responsável por administrar a parceria.
Responsabilidade
A legislação reforça a importância da transparência e do diálogo com a sociedade durante a preparação das PPP’s. Também impõe limites para evitar que governos assumam gastos acima da sua capacidade financeira. União, estados e municípios só podem firmar PPP’s se as despesas contínuas geradas por esses contratos não ultrapassarem 5% da receita corrente líquida, considerando o ano anterior ou as projeções para os dez anos seguintes.