Criadas em 2004 pela Lei nº 11.079, as
Entre as principais vantagens estão a redução da pressão sobre o orçamento público, menor impacto das mudanças de governo na continuidade dos projetos e maior facilidade de acesso a financiamento. As PPP’s podem ser estruturadas de duas formas: concessão patrocinada e concessão administrativa.
Concessão patrocinada
Na concessão patrocinada, o serviço é prestado com cobrança de tarifas dos usuários, complementadas por aportes do poder público. Ou seja, a remuneração da concessionária vem tanto do pagamento feito pelos cidadãos quanto de recursos da administração pública.
Esse modelo é comum em rodovias. Em alguns casos, a arrecadação com pedágios não é suficiente para cobrir os investimentos e os custos operacionais, o que exige a complementação financeira do governo.
Um exemplo é a concessão da MG-050. O trecho concedido abrange as rodovias MG-050, BR-491 e BR-265, que ligam a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) à divisa com São Paulo. Também há casos de concessões patrocinadas nas áreas de saneamento, centros de convenções e operação de parques.
Concessão administrativa
Na concessão administrativa, a remuneração da concessionária é paga integralmente pelo poder público, sem cobrança direta de tarifas dos usuários.
Um exemplo em Minas Gerais está na área da educação. Neste ano, o governo estadual apresentou um projeto de PPP conduzido pelas secretarias de Estado de Educação (SEE-MG) e de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), além da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
A proposta prevê uma concessão administrativa para reforma, conservação, manutenção, gestão e operação de serviços não pedagógicos em 95 escolas da rede estadual, distribuídas em 34 municípios.
Nesse tipo de contrato, a concessionária pode ser responsável por serviços como manutenção predial, fornecimento de utilidades (água, energia, gás e esgoto), limpeza, jardinagem e tecnologia da informação, incluindo internet em todos os ambientes e manutenção de equipamentos.