Governo adia mudanças nas regras de trabalho aos feriados

Portaria que regulamenta o trabalho nos feriados para setores do comércio altera uma medida de 2021

Medida afeta principalmente o comércio varejista

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou novamente a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) prorroga por mais 90 dias o início da medida, que já foi postergada cinco vezes e deveria valer a partir de 1º de março.

Segundo o governo, o objetivo da portaria é “restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados”, de acordo com a Lei nº 10.101 de 2000. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de uma autorização de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A necessidade de autorização havia sido revogada por uma portaria de 2021, ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), que autorizava de maneira unilateral o trabalho em feriados. “Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, disse o MTE.

Segundo o governo, a prorrogação foi necessária para que representantes dos trabalhadores e empregadores negociassem a regulamentação do tema. A pasta também vai criar uma comissão bipartite que terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

O colegiado será composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. Cada entidade terá um prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão ao colegiado. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês.

“A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores”, completou o governo.

A medida publicada pelo governo afeta 12 das 122 atividades com trabalho liberado:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.
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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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