O Ministério da Fazenda prevê um ganho médio de aproximadamente R$ 225 por ano para o trabalhador com as novas regras do
Segundo estimativas da Secretaria de Reformas Econômicas, as novas medidas têm potencial de gerar uma economia de cerca de R$ 8 bilhões por ano para os trabalhadores. “Esse valor decorre, principalmente, da redução das margens de lucro elevadas praticadas pelas empresas emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, que passarão a ser repassadas aos estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados”, disse a Fazenda.
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De acordo com nota da pasta, o decreto evita distorções de mercado e garante o foco social da política, vedando às empresas responsáveis pelos pagamentos de serviços de alimentação a prática de descontos sobre os valores contratados. “Com isso, a política ganha mais foco para que as vantagens do PAT e do auxílio-alimentação sejam canalizadas em benefício do trabalhador”, afirmou.
Em linhas gerais, o decreto vai criar uma taxa máxima de cobrança de 3,6% das operadoras dos cartões aos estabelecimentos comerciais. Sem uma regulamentação, a taxa média cobrada aos lojistas estava chegando em quase 6%, patamar acima do cobrado nos cartões de crédito (3,22%) e débito (2%).
Sem uma regulamentação, a taxa média cobrada aos lojistas estava chegando em quase 6%, patamar acima do cobrado nos cartões de crédito (3,22%) e débito (2%). Entidades que representam bares e restaurantes, supermercados e padarias, afirmam que a taxa atual eleva os custos aos consumidores finais.
Veja outras mudanças
Interoperabilidade entre bandeiras
No prazo de até 360 dias, qualquer cartão do programa de vale-alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse
O repasse aos estabelecimentos comerciais deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Atualmente, os estabelecimentos recebem em até 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. O objetivo é ampliar a concorrência.
Proteção
O decreto proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.