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Segundo a magistrada, os contratos sob a gestão da unidade “Oi Soluções” são capazes de se sustentarem. A ideia é que a operadora mantenha essa operação até que façam a transição integral para outras operadoras.
A Oi fornece conectividade para órgãos públicos e privados, como 13 mil agências lotéricas da da Caixa Econômica Federal. Um exemplo de contrato que foi transacionado durante o segundo processo de recuperação da empresa foi a operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), que passou para a Claro.
“Em muito já se avançou na transição dos serviços públicos essenciais que aqui são resguardados. A obtenção de acordo para assunção dos serviços que guarnecem o CINDACTA pela Claro, em prazo recorde de menos de um mês, com o profícuo empenho do digno gestor nomeado por este Juízo, é gratificante”, ressaltou Chevrand.
Incapacidade para pagar dívidas
A falência foi decretada após o administrador judicial da empresa Bruno Rezende, nomeado interventor da Oi, entrar com pedido de insolvência pela impossibilidade de suportar o pagamento de todas as dívidas prioritárias.
Em seu relatório, a juíza Simone Gastesi Chevrand disse que não há surpresa no processo e que a Oi já é “tecnicamente falida”. “Assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, escreveu.
Atualmente, a