O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial,
Segundo comunicado ao mercado divulgado na sexta-feira (7), a empresa justificou o pedido também pelo descumprimento do Plano de Recuperação Judicial em vigor e pela incapacidade do Grupo Oi em promover medidas de maximização de seu fluxo de caixa. A Oi já passava pela sua segunda recuperação judicial.
Em seu relatório, a juíza Simone Gastesi Chevrand disse que não há surpresa no processo e que a Oi já é “tecnicamente falida”. “Assim o é porque deixou de cumprir obrigações concursais e, ainda, extraconcursais, além de ter chegado à situação de “liquidação substancial”, escreveu.
A juíza também determinou a continuação provisória das atividades da empresa, uma vez que possui contratos importantes e capazes de se sustentarem. A Oi opera, por exemplo, serviços de emergência e cerca de 4,6 mil contratos com diversas esferas de governo
Atualmente, a Oi tem R$ 15 bilhões em dívidas a pagar na
A operação da Oi ficará sob a responsabilidade do administrador judicial Bruno Rezende, que já havia sido nomeado interventor após o afastamento da diretoria e do conselho de administração da empresa. A juíza também permitiu que os credores convoquem uma assembleia para eleger um comitê para tratar a liquidação da Oi.