Zema sanciona com vetos PL que trata da exigência de laudo para carros usados em Minas

Os vetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa e analisados pelos deputados estaduais, que poderão votar pela manutenção ou rejeição das restrições

O texto original foi aprovado pelo Plenário da ALMG no último dia 25 de junho.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou, nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial, o Projeto de Lei (PL) 2.205/2024, mas vetou cinco dispositivos do texto original. A proposta tinha como objetivo garantir mais segurança aos compradores de carros seminovos e usados. No entanto, o Executivo considerou alguns trechos inconstitucionais.

O PL determinava que as empresas, lojas e concessionárias que comercializassem automóveis seminovos ou usados disponibilizassem, obrigatoriamente, um laudo cautelar veicular aos compradores.

Esses estabelecimentos deveriam fixar uma placa ou cartaz, em local de fácil visibilidade, informando que o laudo cautelar estaria disponível, além de manter, no mínimo, dois vistoriadores ativos, credenciados por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

O texto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), ainda previa que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos responderiam por infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Justificativas do veto

Para o governador, ao incluir a vistoria cautelar veicular na entrada de estoque, o texto trata de “matéria comercial”, o que seria uma competência privativa da União.

Zema também argumenta que a restrição da atividade de vistoria cautelar apenas a empresas credenciadas, a definição de um número mínimo de vistoriadores e a imposição de um número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município configuram uma “intervenção indevida no domínio econômico”, contrariando a Constituição do Estado, que visa eliminar “entraves burocráticos que dificultam o exercício da atividade econômica”.

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Agora, os vetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e analisados pelos deputados, que poderão votar pela manutenção ou rejeição das restrições.

Caso os vetos sejam mantidos, o texto será sancionado prevendo, apenas, a obrigatoriedade de identificação veicular na saída do estoque.

Para que o veto seja rejeitado, são necessários, no mínimo, 39 votos contrários.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

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