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Zema sanciona com vetos PL que trata da exigência de laudo para carros usados em Minas

Os vetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa e analisados pelos deputados estaduais, que poderão votar pela manutenção ou rejeição das restrições

O texto original foi aprovado pelo Plenário da ALMG no último dia 25 de junho.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou, nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial, o Projeto de Lei (PL) 2.205/2024, mas vetou cinco dispositivos do texto original. A proposta tinha como objetivo garantir mais segurança aos compradores de carros seminovos e usados. No entanto, o Executivo considerou alguns trechos inconstitucionais.

O PL determinava que as empresas, lojas e concessionárias que comercializassem automóveis seminovos ou usados disponibilizassem, obrigatoriamente, um laudo cautelar veicular aos compradores.

Esses estabelecimentos deveriam fixar uma placa ou cartaz, em local de fácil visibilidade, informando que o laudo cautelar estaria disponível, além de manter, no mínimo, dois vistoriadores ativos, credenciados por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

O texto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), ainda previa que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos responderiam por infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Justificativas do veto

Para o governador, ao incluir a vistoria cautelar veicular na entrada de estoque, o texto trata de “matéria comercial”, o que seria uma competência privativa da União.

Zema também argumenta que a restrição da atividade de vistoria cautelar apenas a empresas credenciadas, a definição de um número mínimo de vistoriadores e a imposição de um número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município configuram uma “intervenção indevida no domínio econômico”, contrariando a Constituição do Estado, que visa eliminar “entraves burocráticos que dificultam o exercício da atividade econômica”.

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Agora, os vetos serão encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e analisados pelos deputados, que poderão votar pela manutenção ou rejeição das restrições.

Caso os vetos sejam mantidos, o texto será sancionado prevendo, apenas, a obrigatoriedade de identificação veicular na saída do estoque.

Para que o veto seja rejeitado, são necessários, no mínimo, 39 votos contrários.

Jornalista pela UFMG, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já atuou na produção de programas da grade, apuração e na reportagem da Central de Trânsito Itatiaia Emive. Atualmente, contribui como repórter na editoria de política.