O governador de Minas Gerais,
O PL determinava que as empresas, lojas e concessionárias que comercializassem automóveis seminovos ou usados disponibilizassem, obrigatoriamente, um laudo cautelar veicular aos compradores.
Esses estabelecimentos deveriam fixar uma placa ou cartaz, em local de fácil visibilidade, informando que o laudo cautelar estaria disponível, além de manter, no mínimo, dois vistoriadores ativos, credenciados por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
O texto, de autoria do deputado
Justificativas do veto
Para o governador, ao incluir a vistoria cautelar veicular na entrada de estoque, o texto trata de “matéria comercial”, o que seria uma competência privativa da União.
Zema também argumenta que a restrição da atividade de vistoria cautelar apenas a empresas credenciadas, a definição de um número mínimo de vistoriadores e a imposição de um número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município configuram uma “intervenção indevida no domínio econômico”, contrariando a Constituição do Estado, que visa eliminar “entraves burocráticos que dificultam o exercício da atividade econômica”.
Agora, os vetos serão encaminhados à
Caso os vetos sejam mantidos, o texto será sancionado prevendo, apenas, a obrigatoriedade de identificação veicular na saída do estoque.
Para que o veto seja rejeitado, são necessários, no mínimo, 39 votos contrários.