O projeto de lei que assegura a pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes em “atividades pedagógicas de gênero” realizadas em instituições de ensino públicas e privadas em Belo Horizonte foi aprovado, nesta terça-feira (18), na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal.
O texto estabelece que as escolas devem informar “quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar” e que os pais ou responsáveis devem manifestar por escrito sobre a participação ou não dos filhos. A matéria define que atividades de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
De autoria da vereadora Flávia Borja (DC), o texto recebeu parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade do relator, Vile Santos (PL), que apontou que o texto não trata de diretrizes e bases da educação nacional, o que não seria de competência do município, mas resguarda o direito sobre atividades que não estariam contempladas na grade comum curricular.
“Expor estudantes a atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero e orientação sexual fere o estabelecido no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, indiscutivelmente, foge da competência das instituições de ensino, vez que cabe, apenas, às famílias, pais e/ou responsáveis, ensinar sobre tais assuntos aos seus filhos e/ou dependentes”, afirma a autora da proposta.
A vereadora ainda aponta, na justificativa do projeto de lei, que as atividades sobre “ideologia de gênero” e orientação sexual têm “caráter doutrinário”. A proposta tramita em 1º turno, e segue para análise em três comissões de mérito antes de ir a Plenário. Para ser aprovada, a matéria precisa de voto favorável de 21 vereadores.