A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 880/2025,
Pontos centrais da proposta
- Responsabilidade dos provedores: plataformas deverão agir de forma proativa na detecção e remoção de conteúdos ilícitos, sem prejuízo ao direito de defesa em casos de falsos positivos.
- Comunicação obrigatória: as empresas deverão informar imediatamente autoridades policiais e Ministério Público, repassando dados que auxiliem investigações.
- Marco Civil da Internet: o texto introduz um novo patamar de responsabilidade, sem afetar garantias de liberdade de expressão, mas destacando a proteção de menores como imperativo constitucional.
O projeto é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e teve relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Antes de seguir à Câmara dos Deputados, a matéria ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa.
Endurecimento das penas
Paralelamente, Zequinha Marinho também apresentou outro projeto que aumenta as penas para crimes de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes:
- de 4 a 6 anos para 6 a 10 anos na pena mínima;
- de 10 a 12 anos na pena máxima.
Segundo o senador, a medida busca impedir que condenados cumpram, já na primeira instância, regime aberto, que na prática costuma significar prisão domiciliar.