Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (3) na Câmara Municipal de Belo Horizonte quer estabelecer que entregadores não sejam obrigados a “adentrar em condomínios residenciais ou comerciais” para efetuar a entrega. O texto firma que a portaria dos locais seja determinada como espaço padrão para os deliverys.
A matéria, apresentada pelo vereador Vile (PL), define que entregadores de “bens, produtos e mercadorias, quando em serviço por meio de plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias ou estabelecimentos comerciais, não é obrigado a adentrar em condomínios residenciais ou comerciais para efetuar a entrega”.
Há duas exceções estabelecidas pelo texto, contudo. A primeira é quando o destinatário for uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A segunda é quando houver “acordo prévio, devidamente registrado pela plataforma ou pelo estabelecimento”, ou em razão de motivos de saúde que impossibilitem o deslocamento até a portaria.
A proposta prevê ainda que condomínios residenciais e comerciais poderão afixar, em local visível, comunicado aos condôminos informando sobre a regra estabelecida pelo projeto de lei.
Antes de ser votado, o texto ainda precisa ser apreciado pelas comissões na Casa. O primeiro passo é ser aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que determina a validade jurídica da proposta. Ainda não há prazo para que isso aconteça.