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Projeto quer que entregadores não sejam obrigados a entrar em condomínios para fazer entregas

Há duas exceções estabelecidas pelo texto: a primeira é quando o destinatário for uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; a segunda é quando houver ‘acordo prévio’

Entregador de aplicativo

Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (3) na Câmara Municipal de Belo Horizonte quer estabelecer que entregadores não sejam obrigados a “adentrar em condomínios residenciais ou comerciais” para efetuar a entrega. O texto firma que a portaria dos locais seja determinada como espaço padrão para os deliverys.

A matéria, apresentada pelo vereador Vile (PL), define que entregadores de “bens, produtos e mercadorias, quando em serviço por meio de plataformas digitais, empresas de logística, restaurantes, farmácias ou estabelecimentos comerciais, não é obrigado a adentrar em condomínios residenciais ou comerciais para efetuar a entrega”.

Há duas exceções estabelecidas pelo texto, contudo. A primeira é quando o destinatário for uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A segunda é quando houver “acordo prévio, devidamente registrado pela plataforma ou pelo estabelecimento”, ou em razão de motivos de saúde que impossibilitem o deslocamento até a portaria.

A proposta prevê ainda que condomínios residenciais e comerciais poderão afixar, em local visível, comunicado aos condôminos informando sobre a regra estabelecida pelo projeto de lei.

Antes de ser votado, o texto ainda precisa ser apreciado pelas comissões na Casa. O primeiro passo é ser aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que determina a validade jurídica da proposta. Ainda não há prazo para que isso aconteça.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.