O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou nesta quarta-feira (17), voto em separado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado contrário ao Projeto de Lei 2.162 de 2023, que altera regras de cálculo de penas e progressão de regime no Código Penal e na Lei de Execução Penal. No documento, o parlamentar recomenda a exclusão integral do substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, por considerar que o texto cria riscos estruturais ao sistema penal brasileiro.
No voto, Alessandro Vieira sustenta que o substitutivo vai muito além do debate sobre os atos antidemocráticos e pode beneficiar criminosos organizados. Um dos principais pontos criticados é a alteração do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que estabelece a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena como regra geral. Segundo o senador, essa mudança enfraquece dispositivos do Pacote Anticrime e abre brechas para interpretações judiciais que favoreçam facções criminosas, milícias e condenados por crimes graves, comprometendo a política de endurecimento penal adotada nos últimos anos. Outro ponto questionado é a inclusão do artigo 359-MA no Código Penal, que trata do concurso formal próprio para crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto. Para Vieira, a medida ignora o princípio da consunção, pelo qual o crime menos grave é absorvido pelo mais grave, e pode criar precedentes para a suavização de penas em outros tipos penais, como roubo, tráfico de drogas e extorsão.
O senador também aponta conflito direto entre o substitutivo e o PL 5.582 de 2025, que tramita no Senado com foco no endurecimento das regras contra facções criminosas e milícias. Na avaliação de Vieira, a aprovação de uma norma mais branda com efeito retroativo poderia inviabilizar a aplicação futura de leis mais rigorosas, gerando um cenário de impunidade em larga escala. O voto ainda critica a estratégia de apresentação de emendas no Senado.
Em vez de ajustes pontuais no substitutivo, Alessandro Vieira defende a apresentação de um novo projeto, com alterações específicas e cirúrgicas. Entre as sugestões estão a adoção expressa do princípio da consunção para crimes antidemocráticos e a criação de uma graduação de penas para os chamados crimes de multidão, sem mexer nas regras gerais de progressão de regime. Segundo o senador, a alternativa permitiria individualizar as punições, diferenciando líderes, financiadores e organizadores de participantes ocasionais, sem comprometer a segurança pública nem enfraquecer o arcabouço penal brasileiro.