A justiça decidiu manter o
Segundo a decisão, à qual a Itatiaia teve acesso, o juiz Daniel Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, decidiu na última sexta-feira (26), que não há ilegalidade no reajuste proposto e aprovado pelos vereadores.
Uma ação civil pública de autoria do advogado José Areal Marques Cordeiro, e uma manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) demonstravam possíveis sinais de “lesão à moralidade administrativa e potencial dano ao patrimônio público” no reajuste.
Diante disso, o juiz afirmou que, de acordo com a lei, o novo valor do vale-alimentação tem natureza indenizatória, e, portanto, não é considerado complemento à remuneração dos servidores, e há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que as diferencia de verbas de caráter remuneratório.
O juiz diz ainda que o processo de reajuste do benefício cumpriu todo o rito legislativo,sendo aprovado em dois turnos no Plenário, com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), e, finalmente, promulgado pela Câmara Municipal.
A decisão explica ainda que houve debate técnico aprofundado sobre a proposta de reajuste, e que documentos comprovaram o cumprimento das formalidades legais e regimentais.
Votação em benefício próprio
Uma das alegações da ação que tentou derrubar o reajuste do vale-alimentação da Câmara era que os vereadores votaram em benefício próprio. O juiz considerou que não há ilegalidade que autorize a anulação de um ato legislativo quando forem cumpridas as formalidades necessárias, e quando se tratar de verbas indenizatórias. Entretanto, o magistrado afirmou que o fato pode gerar questionamentos éticos e de moralidade.
Impacto financeiro e responsabilidade fiscal
O projeto que reajustou o vale-alimentação da Câmara, acompanhava um reajuste salarial do legislativo. De acordo com os cálculos apresentados no projeto, o reajuste salarial de servidores com o novo vale-alimentação, para os anos de 2025, 2026 e 2027, representa um impacto orçamentário de R$ 146 milhões.
Segundo a decisão do juiz, uma nota técnica da Câmara demonstrou um estudo de impacto orçamentário do reajuste, e conclui que o montante é suportado pelo cofre do Legislativo, além de estar de acordo com as leis que regem o planejamento orçamentário municipal, estando abaixo do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O magistrado afirmou ainda que ficou demonstrado que houve um reforço orçamentário da Câmara para promover o reajuste, de modo que alguns outros gastos municipais foram anulados.
“As teses de ilegalidade e imoralidade administrativa, embora relevantes, não se mostram suficientemente amparadas pelos fatos e documentos apresentados para justificar a concessão de uma medida de urgência que suspenda os efeitos de uma lei regularmente promulgada”, afirmou o juiz na decisão.
Todas as partes envolvidas agora vão ter um prazo para apresentarem contestações ou recursos.