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Justiça suspende lei de BH que previa uso da Bíblia como ‘material paradidático’ em escolas

O texto prevê que histórias bíblicas auxiliem projetos escolares em disciplinas como história, literatura, artes e filosofia, assim como atividades pedagógicas complementares

Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a imediata suspensão da lei municipal que previa uso da Bíblia como “material paradidático” em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A Corte entendeu que a medida, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, fere a competência exclusiva da União de legislar sobre educação e atenta contra a laicidade do Estado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (26).

O projeto que deu origem à legislação é de autoria da vereadora Flávia Borja (DC) e recebeu, à época de sua aprovação, o aval de 29 parlamentares. Oito foram contrários e dois se abstiveram. O texto prevê que histórias bíblicas auxiliem projetos escolares em disciplinas como história, literatura, artes e filosofia, assim como atividades pedagógicas complementares. Durante sua discussão na Câmara Municipal, Flávia Borja chegou a defender que o projeto não tinha caráter religioso e disse que a Bíblia seria “apenas um material de apoio e pesquisa” nas unidades de ensino de Belo Horizonte.

“Com efeito, lei de iniciativa legislativa que institui a bíblia como recurso paradidático e determina a utilização das histórias bíblicas, auxiliando os projetos escolares de ensino correlatos, nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia implica em usurpação de competência do Poder Executivo, competindo privativamente à União legislar sobre educação, não podendo ser afastada a violação ao princípio da separação de poderes e a ingerência indevida do Legislativo na autonomia no Poder Executivo, interferindo a legislação em atos de gestão e estruturação de órgãos da administração pública”, diz trecho do voto da relatora do caso no TJMG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

Em outro momento da decisão, a relatora afirma que a Constituição brasileira garante a liberdade religiosa, bem como a laicidade do estado. Ainda, lembra que o ensino religioso é facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental e “portanto, não obstante a bíblia possa ser usada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória, determinada no artigo 3 da lei em comento, usurpando, assim, a competência exclusiva da União”, destaca.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.