O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessões extraordinárias e ordinárias para setembro com o objetivo de julgar a Ação Penal 2.668 – Núcleo 1, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos réus no caso.
As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h, e também no dia 12 de setembro, das 14h às 19h.
Já as sessões ordinárias estão previstas para os dias 2 e 9 de setembro, no turno da tarde, das 14h às 19h.
O julgamento envolve casos relacionados à ação penal que tramita no STF e que integra o conjunto de processos sobre os “atos antidemocráticos” investigados pela Corte.
O caso
Além de Bolsonaro, outros sete réus são apontados pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do núcleo 1 – chamado de “núcleo crucial”.
Segundo a PGR, o “núcleo crucial” teria liderado um plano para manter Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022. Além do ex-presidente, integram o grupo:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Alegações finais
Na quarta-feira (13), a defesa de Bolsonaro enviou ao STF as
Em uma das 197 páginas do documento, a defesa do ex-presidente diz que ele não atuou para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os advogados argumentam que não há provas de que Bolsonaro tenha incentivado ou coordenado qualquer ação para inviabilizar a transição de governo.
Eles também afirmam ao STF que as manifestações de 8 de janeiro não têm ligação com ordens ou articulações do ex-presidente.
Além disso, os advogados afirmaram que não houve tempo suficiente para que a defesa tivesse acesso integral aos autos e elaborasse o documento de forma adequada.
“Em poucas palavras, a defesa atuou sempre sem tempo razoável para o conhecimento da prova. Não houve, neste cenário, contraditório ou defesa ampla”, afirma a defesa.
Os advogados também buscaram enfraquecer a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Segundo os advogados, Cid teria “mentido reiteradas vezes” nos depoimentos prestados ao longo do processo.
“É a primeira vez na história que se vê o requerimento para a aceitação parcial de uma delação. Fala-se em omissões e ambiguidades, mas insiste-se em aproveitar parte da delação e premiar o colaborador”, afirmou a defesa.
Os advogados sustentam ainda que Cid descumpriu medidas cautelares impostas para manter o acordo de colaboração, ao comentar sobre o conteúdo da delação por meio de um perfil em rede social.