Uma decisão do
Segundo a decisão, ficou comprovada a “desvirtuação da natureza da verba indenizatória da verba de gabinete para uma verdadeira parcela remuneratória, um subsídio indireto, já que os vereadores amoldavam os seus custos para sempre recebê-la”.
A Justiça considerou ilegal a contratação de carros e a compra de carros por parte dos vereadores, que alegaram estar usando os veículos durante atividade parlamentar. Os ex-parlamentares e o vereador Marcelo Pires Rodrigues (Mobiliza) deverão ressarcir os cofres públicos com valores que ainda serão calculadas pela Câmara Municipal.
O ex-prefeito Sete Lagoas, deputado estadual Duílio de Castro (PMN), também foi alvo da decisão e deverá ressarcir os cofres públicos.
O parlamentar, no entanto, não foi condenado, uma vez que a Justiça considerou prescritas as irregularidades atribuídas a ele. “Está se aproximando o período eleitoral do próximo ano e ontem me deparei com alguns sites tendenciosos que tentaram desvirtuar a minha imagem, a minha prestação de contas, dizendo que estou com improbidade administrativa, fiz questão de tirar meus atestados de bons antecedentes”, disse em vídeo publicado nas redes sociais, onde mostra que não tem nenhuma condenação civil ou criminal.
A reportagem entrou em contato com o vereador Marcelo Rodrigues e com os ex-vereadores citados na ação do TJMG, mas até o momento não houve resposta.