A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do
Com a decisão, o valor previsto passa de R$ 1 bilhão — estipulado pelo governo Lula (PT) no projeto da
Segundo o relator da proposta, deputado federal
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Paulo Henrique Studart, é possível considerar o valor como uma “recomposição” e não necessariamente um aumento.
“O que o Congresso tem defendido é que, na verdade, está recompondo o valor para 2026. Sob essa perspectiva, sim, há aumento em relação ao que foi proposto pelo Executivo, mas não se compararmos ao montante do último pleito”, explicou.
Cortes no Orçamento
Com a aprovação, o Fundão quase quintuplica o valor previsto pelo governo. Para chegar ao montante, haverá cortes em outras despesas do Orçamento de 2026, como R$ 2,9 bilhões a menos para emendas de bancada e R$ 1 bilhão a menos em despesas discricionárias — aquelas que o governo pode escolher onde aplicar.
Com isso, a reserva para emendas estaduais cai de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.
À Itatiaia, Studart ponderou que, embora tecnicamente não seja um aumento em relação a 2024, a retirada de verbas pode impactar diretamente investimentos públicos. “Na prática, significa abrir mão de recursos que poderiam financiar obras e projetos regionais para custear campanhas”, disse.
Ele ressaltou ainda que o fundo eleitoral é previsto por lei, uma vez que empresas são proibidas de financiar campanhas. “Estamos financiando um exercício da democracia, mas há de se questionar se o valor não poderia ser mais moderado”, afirmou.
Como funciona o Fundo Eleitoral
As legendas e candidatos podem ser financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios e também por verbas públicas.
O Fundo Eleitoral é exclusivo para campanhas e só é distribuído em ano de eleição. Ele é diferente do Fundo Partidário, que serve para a manutenção dos partidos e é repassado mensalmente.
O valor é definido pela LOA e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por repassar os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
- Em 2018, foram distribuídos R$ 1,7 bilhão.
- Em 2020, o montante subiu para R$ 2,03 bilhões.
- Em 2022, nas eleições gerais, foram R$ 4,9 bilhões.
- Em 2024, o valor se manteve em R$ 4,9 bilhões.
Segundo a lei, a divisão segue os seguintes critérios:
- 2% igualmente entre todos os partidos registrados;
- 35% entre os partidos com representação na Câmara, de acordo com o percentual de votos obtidos;
- 48% conforme o número de deputados federais;
- 15% conforme o número de senadores titulares.