Fundão eleitoral: saiba com deputados articularam liberação de R$ 4,9 bi para campanha
O 'aumento' quase quintuplica o valor previsto pelo governo Lula (PT) no projeto da Lei Orçamentária Anual e reduz verbas de emendas parlamentares

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, na última terça-feira (30), o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou “Fundão”, para 2026.
Com a decisão, o valor previsto passa de R$ 1 bilhão — estipulado pelo governo Lula (PT) no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) — para R$ 4,9 bilhões nas próximas eleições.
Segundo o relator da proposta, deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), o objetivo é “corrigir” um equívoco do governo, igualando o montante ao utilizado nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Paulo Henrique Studart, é possível considerar o valor como uma “recomposição” e não necessariamente um aumento.
“O que o Congresso tem defendido é que, na verdade, está recompondo o valor para 2026. Sob essa perspectiva, sim, há aumento em relação ao que foi proposto pelo Executivo, mas não se compararmos ao montante do último pleito”, explicou.
Cortes no Orçamento
Com a aprovação, o Fundão quase quintuplica o valor previsto pelo governo. Para chegar ao montante, haverá cortes em outras despesas do Orçamento de 2026, como R$ 2,9 bilhões a menos para emendas de bancada e R$ 1 bilhão a menos em despesas discricionárias — aquelas que o governo pode escolher onde aplicar.
Com isso, a reserva para emendas estaduais cai de R$ 15,2 bilhões para R$ 11,2 bilhões.
Como funciona o Fundo Eleitoral
As legendas e candidatos podem ser financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios e também por verbas públicas.
O Fundo Eleitoral é exclusivo para campanhas e só é distribuído em ano de eleição. Ele é diferente do Fundo Partidário, que serve para a manutenção dos partidos e é repassado mensalmente.
O valor é definido pela LOA e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por repassar os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
- Em 2018, foram distribuídos R$ 1,7 bilhão.
- Em 2020, o montante subiu para R$ 2,03 bilhões.
- Em 2022, nas eleições gerais, foram R$ 4,9 bilhões.
- Em 2024, o valor se manteve em R$ 4,9 bilhões.
Segundo a lei, a divisão segue os seguintes critérios:
- 2% igualmente entre todos os partidos registrados;
- 35% entre os partidos com representação na Câmara, de acordo com o percentual de votos obtidos;
- 48% conforme o número de deputados federais;
- 15% conforme o número de senadores titulares.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



