O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), por unanimidade, manter a suspensão da lei do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente, na cabine dos aviões, animais de suporte emocional ou de serviço.
Em novembro do ano, o ministro André Mendoça já havia suspendido a lei por uma decisão liminar, ou seja, provisória. A decisão foi submetida ao plenária da Corte que confirmou a suspensão e tornou definitiva.
O caso chegou até o STF após a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionar a lei criada pelo Rio de Janeiro e alegar que a lei seria inconstitucional.
Mendonça, que é o relator do caso, atendeu ao pedido da CNT e justificou que apenas o Congresso Nacional pode criar regras sobre transporte aéreo e que a competência regulatória sobre o tema é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o ministro, a Anac já dispõe de resolução e portaria que tratam do transporte de animais — incluindo os de apoio emocional e de serviço — nas cabines das aeronaves.
Na sessão desta quarta, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das políticas de cada companhia aérea. O serviço é pago.
As empresas podem negar o embarque por falta de espaço ou risco à segurança do voo, conforme regras da Anac.
Para cães-guia, usados por pessoas com deficiência visual, o transporte na cabine é gratuito e garantido em todo o país.