A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que classifica como crime hediondo a falsificação de bebidas, alimentos, cosméticos, produtos de limpeza e suplementos alimentares. Conhecida como PL do Metanol, a proposta relatada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado endurece as punições para quem falsificar ou produzir irregularmente esses produtos. A pena será de quatro a oito anos de reclusão, podendo dobrar em casos que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima. Se houver morte, a punição pode chegar a 15 anos de prisão. A fabricação ou posse de equipamentos e embalagens destinados à falsificação também será punida com reclusão de quatro a oito anos.
Além do aumento das penas, o projeto autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar um sistema nacional de rastreamento da produção, circulação e destino das bebidas alcoólicas, com o objetivo de coibir práticas ilegais e proteger a saúde pública.
O texto chegou a incluir medidas de ajuste fiscal para compensar a derrubada da Medida Provisória do IOF, mas o governo recuou após críticas de parlamentares. As ações de recomposição orçamentária serão incorporadas a outra proposta, voltada à regularização de bens móveis e imóveis.
A votação ocorre em meio à preocupação crescente com o aumento de casos de intoxicação por metanol no país. Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados 58 casos confirmados e outros 50 sob investigação. Ao todo, 15 pessoas morreram em decorrência da ingestão de bebidas adulteradas, nove em São Paulo, seis no Paraná e seis em Pernambuco.