A Constituição Federal estabelece em seu artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII, que um oficial condenado e com trânsito em julgado – ou seja, sem possibilidade de recursos – à pena de prisão superior a 2 anos poderá ser julgado indigno ou incompatível para o oficialato.
O advogado Berlinque Cantelmo, presidente da Comissão Nacional de Direito Penal Militar da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), explica que, neste caso, o processo depende da respectiva Força do oficial ou do Ministério Público Militar, que precisam acionar o Superior Tribunal Militar (STM).
“O STM julga esse processo e avalia se a condenação é ou não compatível com a manutenção do oficial no quadro da respectiva Força. Se a decisão for pela perda, o militar deixa de ter direito ao posto, à patente e, obviamente, por consequência natural, as vantagens daí decorrentes, inclusive remuneração e prerrogativas”, afirmou à Itatiaia.
Segundo Berlinque, além da perda da patente, esses militares podem sofrer outras punições, como a cassação de medalhas, condecorações e outras honrarias, mesmo que já estejam na reserva, a aposentadoria dos militares.
Além de Bolsonaro, ex-capitão do Exército, também podem ser punidos:
- general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, além de ex-candidato a vice de Bolsonaro em 2022.
Para Berlinque Cantelmo, o impacto para os oficiais superiores, como é o caso dos generais, tende a ser ainda maior, já que a circunstância atinge diretamente a imagem das Forças Armadas.