O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta quinta-feira (1º), determinar a reabertura do
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O juiz afirma no documento que entende que a decisão anterior, de manter fechado o hospital, deve ser liminarmente modificada, com a concessão da tutela antecipada considerando “a urgência da questão posta”.
“A decisão administrativa que determinou o encerramento das atividades do Hospital Maria Amélia Lins e a transferência de sua estrutura assistencial para o Hospital João XXIII revela-se incompatível com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência e proteção à dignidade da pessoa humana”, destaca o magistrado.
O juiz ainda afirma que embora a medida esteja “revestida de aparente legalidade formal”, apresenta vício material ao descobrir a real capacidade operacional do hospital receptor e os impactos diretos sobre a prestação do serviço público de saúde”.
“O Hospital João XXIII, conforme amplamente reconhecido por dados técnicos e relatos institucionais, já opera além de sua capacidade instalada, especialmente no atendimento de pacientes em situação de urgência e trauma. Impor-lhe, portanto, o acréscimo da demanda antes absorvida pelo HMAL não apenas compromete a qualidade do serviço prestado, mas também agrava o risco de colapso do sistema local de saúde, inviabilizando a resposta tempestiva a situações clínicas de elevada gravidade”, completa.
De acordo com a Advocacia Geral do Estado, a decisão “foi proferida pelo desembargador em plantão, sem facultar ao estado manifestação prévia”. Oportunamente, segundo a AGE, “será apresentado ao desembargador-relator do caso os fundamentos jurídicos e técnicos que contrapõem os argumentos veiculados no recurso interposto pelo Ministério Público no plantão forense”.