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Ganem integra uma família de políticos que, ancorada na pauta da defesa dos animais, se movimenta supraterritorialmente no tabuleiro eleitoral. Para outubro deste ano, o eleitor mineiro pode se deparar com mais nomes que não construíram sua carreira em Minas Gerais, mas vão tentar a sorte no estado.
Um deles é o
Marco Antônio Costa,
Inicialmente, a ideia do ‘super-herói’ do conservadorismo era tentar uma vaga no Senado pelo PL. Diante da intensa disputa no partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele migrou seu projeto para o Novo, legenda pela qual é pré-candidato a deputado federal.
À Itatiaia, o professor da Universidade Federal de Alfenas e pesquisador do Centro de Estudos Legislativos da
“Esse assunto ganhou proeminência e destaque recentemente, muito em função da
O projeto citado pelo professor faz parte dos planos do bolsonarismo desde o fim das eleições de 2022 e ganhou força após a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. A estratégia é usar nomes fortes associados à família para garantir maioria no Senado, mesmo que para isso seja preciso distribuir os candidatos em estados onde eles sequer viveram ou construíram uma trajetória pública.
Um dos pontos importantes para o sucesso das candidaturas ‘forasteiras’ é se apoiar em pautas universais. Sem a conexão territorial com o local por onde se pretende concorrer, é preciso conversar com um eleitor que dá valor a agendas generalistas, normalmente com apelo moral ou mesmo a defesa dos direitos dos animais.
“Há uma coincidência dessas pautas serem pautas de fundo moral e comportamental como aborto, casamento homoafetivo e tem agora a pauta dos direitos animais que não é exclusiva da direita, mas é uma pauta que eles abraçam, de certa forma. Esses temas surgem como projetos de leis comuns sendo apresentados em várias câmaras municipais Brasil afora [...] em um certo sentido, esses projetos de lei de cunho moralista e comportamental servem para mobilizar a base e sinalizar para um determinado eleitorado conservador que essas pessoas pensam como elas e, portanto, se credenciam a ser os representantes delas”, analisou o professor.
Prazos legais
A Legislação Eleitoral do Brasil determina um prazo mínimo de seis meses entre o estabelecimento do domicílio eleitoral e o pleito em si para viabilizar a participação do candidato.
A exigência está prevista no artigo 9º da Lei nº 9.504/1997 e é aplicada pela Justiça Eleitoral através dos tribunais regionais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A não observação deste artigo é o que coloca Lucas Ganem, vereador de Belo Horizonte, sob risco de perda de mandato. O professor Thiago Silame explica que o caso do parlamentar é diferente dos citados anteriormente justamente por envolver uma possível fraude e não uma mera escolha pragmática de um novo domicílio eleitoral.
“O caso do Ganem é um pouco mais complicado, porque ali não há nem a mudança para o domicílio em um primeiro momento. Ele diz ter residido num local onde nunca morou. Esse processo está na justiça e a Câmara Municipal de Belo Horizonte foi impedida de levar o processo de cassação adiante por decisão judicial, mas o fato é que o