A
Justiça Federal decidiu que a prefeitura de
Aracaju, capital sergipana, deve cumprir integralmente a sentença que determina a participação dos moradores no processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A decisão, que atende a pedido do
Ministério Público Federal (MPF), estabelece que o projeto só poderá ser enviado à Câmara de Vereadores após a comprovação de que o rito democrático e a transparência foram respeitados pelo Executivo.
Em 2025, o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou recurso do município, mantendo as obrigações. O MPF, então, apresentou representação, juntamente com outras quarenta entidades, denunciando irregularidades na condução do
plano diretor, como, por exemplo, a exclusão de
comunidades tradicionais do mapeamento oficial da cidade.
Para o Ministério Público, a falta de rigor técnico e de participação da sociedade na revisão do plano diretor coloca em “risco direto” as áreas de preservação permanente (APPs) de corpos hídricos, como os rios Sergipe e Vaza-Barris, além dos manguezais.
A Justiça entendeu que os mapas apresentados pelo município estavam desatualizados e sem o devido levantamento de fauna e flora, o que poderia resultar em adensamento urbano indevido em áreas de preservação.
Com a decisão, o município fica obrigado a realizar audiências públicas em número proporcional à quantidade de bairros da capital e a manter canais de participação virtual para a manifestação dos moradores sobre o projeto.