Um aposentado que teve o benefício previdenciário transferido sem autorização e foi vítima de fraude em empréstimo consignado será indenizado em R$ 10 mil, decidiu o
O aposentado contou à Justiça que foi surpreendido com a portabilidade indevida de seu benefício para outra instituição financeira. Ele também descobriu que havia sido feita a contração de um empréstimo consignado que não reconhecia. O valor foi liberado de forma imediata, via Pix, para um desconhecido, informou a vítima.
Ao negar o recurso do banco, a relatora do caso destacou que esgotamento da via administrativa não é exigido para que a vítima entre com a ação. A magistrada entendeu, ainda, que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação digital.
Apesar de contar com tecnologias como uso de biometria facial, o banco não apresentou dados técnicos considerados essenciais, como logs de autenticação, registro de IP, geolocalização ou outros elementos capazes de vincular o consumidor à operação.