Aposentado vítima de fraude em empréstimo consignado será indenizado em R$ 10 mil

Decisão da Justiça reconheceu a inexistência do contrato e confirmou a responsabilidade do banco por falhas na segurança da contratação digital

Aposentado vítima de fraude em empréstimo consignado será indenizado em R$ 10 mil

Um aposentado que teve o benefício previdenciário transferido sem autorização e foi vítima de fraude em empréstimo consignado será indenizado em R$ 10 mil, decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A sentença da Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a inexistência do contrato e confirmou a responsabilidade do banco por falhas na segurança da contratação digital.

O aposentado contou à Justiça que foi surpreendido com a portabilidade indevida de seu benefício para outra instituição financeira. Ele também descobriu que havia sido feita a contração de um empréstimo consignado que não reconhecia. O valor foi liberado de forma imediata, via Pix, para um desconhecido, informou a vítima.

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Ao negar o recurso do banco, a relatora do caso destacou que esgotamento da via administrativa não é exigido para que a vítima entre com a ação. A magistrada entendeu, ainda, que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da contratação digital.

Apesar de contar com tecnologias como uso de biometria facial, o banco não apresentou dados técnicos considerados essenciais, como logs de autenticação, registro de IP, geolocalização ou outros elementos capazes de vincular o consumidor à operação.

Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

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