Um homem que conheceu uma pessoa, supostamente residente dos Estados Unidos, pelas redes sociais foi vítima do chamado “golpe do amor” e perdeu ação ajuizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A vítima pedia uma indenização de R$ 100 mil ao banco em que realizou as transferências para a pessoa golpista.
De acordo com o processo, a pessoa que realizou o estelionato solicitava transferências via pix para o homem, sob o pretexto de “entraves burocráticos”. O homem realizou transferências num montante de R$ 90,7 mil.
Na decisão, o juiz Otávio Augusto Vaz Lyra apontou que o banco não tinha prévio conhecimento sobre o uso ilícito das contas e que as operações ocorreram de forma regular do ponto de vista técnico-operacional.
Otávio Augusto destacou que a responsabilidade das instituições financeiras admite excludentes de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e que “o autor não adotou as cautelas mínimas exigíveis antes de efetuar transferências de valores tão expressivos”.
“O sistema bancário brasileiro conta com mecanismos de segurança para validação de operações, os quais foram devidamente observados no presente caso, tendo todas as transferências sido confirmadas pelo autor mediante uso de suas senhas e credenciais pessoais e, no caso, sequer o banco poderia confirmar a autenticidade da operação, visto que a parte autora não é correntista do banco requerido”, escreveu.
Quanto à alegação de que a instituição deveria ter impedido a abertura ou manutenção das contas receptoras dos valores por serem supostamente “contas laranjas”, o juiz Otávio Augusto Vaz Lyra destacou que “não há nos autos qualquer elemento que comprove irregularidade na abertura dessas contas ou que evidencie conhecimento prévio da instituição financeira quanto à sua utilização para fins ilícitos”.
“A abertura de contas bancárias pressupõe a apresentação de documentação pessoal e o cumprimento de requisitos estabelecidos pela regulamentação do Banco Central, não cabendo à instituição financeira presumir, sem qualquer indício concreto, que determinada conta será utilizada para recebimento de valores oriundos de fraude”, acrescentou. Cabe recurso da decisão.
(Sob supervisão de Lucas Borges)