A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um município a pela morte de um servidor público que contraiu hantavirose durante o trabalho.
Segundo a Justiça, o trabalhador adoeceu ao participar da demolição de uma casa abandonada, onde havia muitos ratos — animais que transmitem a doença. O servidor não recebeu equipamentos básicos de proteção, como máscara, luvas e óculos, o que aumentou o risco de contaminação.
A perícia confirmou que o local apresentava condições inadequadas e que o contato com poeira, fezes e urina de ratos causou a infecção.
Testemunhas relataram ainda que o servidor era saudável antes da atividade e não recebeu orientações de segurança.
O município recorreu da decisão, alegando que não havia prova de que a doença foi contraída no trabalho.
No entanto, o relator do caso, afirmou que ficou comprovada a ligação entre a falta de proteção e a morte do servidor.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais à viúva e aos filhos.
O município também terá que pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário que o servidor recebia, até a idade em que ele completaria 73 anos, além de reembolsar R$ 2,7 mil gastos com o funeral.