A decisão do
Segundo os conselheiros, a decisão fere os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina “proteção absoluta e prioridade aos direitos da criança”, reconhecendo que são pessoas em desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade jurídica.
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“É inadmissível a utilização do argumento de ‘consentimento’ ou ‘relação afetiva’ envolvendo criança de 12 anos, uma vez que a legislação brasileira reconhece que não há capacidade legal para consentir em situações dessa natureza. A vulnerabilidade é definida pela lei e não pode ser relativizada por interpretações que fragilizam a proteção infantil”, diz a nota.
Os conselheiros de BH ainda ressaltam que a decisão é um “grave retrocesso” no combate ao abuso sexual e infantil, gerando “risco social” ao abrir precedentes que podem incentivar agressores e “mascarar crimes” sob falsas justificativas.
“Reafirmamos o compromisso inegociável com a defesa da dignidade, da integridade e dos direitos das crianças e adolescentes, exigindo que os princípios de proteção integral sejam respeitados e efetivamente garantidos”, completa.
A decisão da 9º Câmara Criminal do TJMG acolhe o voto do
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, disse o relator.
A Itatiaia entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para saber mais informações acerca do caso. Porém, a Corte afirmou que o processo segue sob “segredo de justiça”, uma vez que envolve uma menor de idade, e por isso não poderia informar detalhes.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, disse o MPMG.