Conselheiros tutelares de BH dizem que absolvição de acusado de estupro é ‘inadmissível’

Decisão da 9º Câmara Criminal do TJMG foi tomada sob o argumento de que relação entre homem de 35 anos e adolescente de 12 seria consensual e afetiva

Conselheiros afirmaram que a vulnerabilidade do adolescente é definida pela lei e não pode ser relativizada

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estrupo de vulnerável, sob o argumento de ter mantido uma relação consensual com uma adolescente de 12 anos, foi classificada como “inadmissível” pelos conselheiros tutelares de Belo Horizonte. Em nota, publicada neste sábado (21), a medida é tida como uma ‘grave ameaça à proteção integral de crianças e adolescentes’.

Segundo os conselheiros, a decisão fere os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina “proteção absoluta e prioridade aos direitos da criança”, reconhecendo que são pessoas em desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade jurídica.

“É inadmissível a utilização do argumento de ‘consentimento’ ou ‘relação afetiva’ envolvendo criança de 12 anos, uma vez que a legislação brasileira reconhece que não há capacidade legal para consentir em situações dessa natureza. A vulnerabilidade é definida pela lei e não pode ser relativizada por interpretações que fragilizam a proteção infantil”, diz a nota.

Os conselheiros de BH ainda ressaltam que a decisão é um “grave retrocesso” no combate ao abuso sexual e infantil, gerando “risco social” ao abrir precedentes que podem incentivar agressores e “mascarar crimes” sob falsas justificativas.

“Reafirmamos o compromisso inegociável com a defesa da dignidade, da integridade e dos direitos das crianças e adolescentes, exigindo que os princípios de proteção integral sejam respeitados e efetivamente garantidos”, completa.

A decisão da 9º Câmara Criminal do TJMG acolhe o voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus do caso. Segundo informações do Conjur, portal especializado na cobertura do judiciário, a absolvição foi justificada a partir de um “vínculo afetivo” entre o homem e a adolescente.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, disse o relator.

A Itatiaia entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para saber mais informações acerca do caso. Porém, a Corte afirmou que o processo segue sob “segredo de justiça”, uma vez que envolve uma menor de idade, e por isso não poderia informar detalhes.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que vai recorrer da decisão, afirmando que trabalha com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para proteger a adolescente envolvida no processo. Segundo a procuradoria, o ordenamento jurídico consolidado no Superior Tribunal de Justiça estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.

“Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, disse o MPMG.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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