A Justiça determinou que uma família de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, em
A sentença da Justiça acolheu parcialmente um pedido formulado pelo órgão. O MP havia solicitado que a Justiça obrigasse os pais da menina a providenciar a vacinação completa dela.
A avaliação médica definida pela decisão pode ser feita tanto por uma Unidade Básica de Saúde do Distrito de Araçagi ou a outro serviço de pediatra da rede pública, para a realização de avaliação médica individualizada e detalhada.
A consulta deverá ser realizada por médico pediatra ou infectologista vinculado à rede pública, que terá o dever de analisar o histórico clínico da criança, realizar exame físico completo e, se necessário, solicitar exames complementares, com o objetivo de identificar a existência ou não de contraindicação clínica específica e individualizada.
O profissional deverá emitir um laudo no prazo de três dias úteis após a realização do exame. Caso a avaliação não aponte impedimentos, os pais terão mais três dias úteis para providenciar a imunização completa da filha, nos termos em que requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Caso os genitores descumpram uma das etapas, eles terão que pagar uma multa diária e solidária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventual majoração.
Bebê sem vacina
O caso corre desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou ao Ministério Público que a criança não havia recebido nenhuma dose da vacina.
Na época, a menina tinha apenas dois meses e meio e não havia recebido sequer as vacinas aplicadas ao nascimento. Antes de recorrer ao Judiciário, o MP buscou uma solução consensual.
A família chegou a apresentar um atestado médico no processo extrajudicial ministerial.
Contudo, ficou constatado que o documento, emitido por um médico de São Paulo que, conforme apurado pelo próprio MPMG, jamais atendeu presencialmente a criança, é de natureza genérica e juridicamente insuficiente para configurar contraindicação vacinal legítima.
O órgão designou audiência extrajudicial, expediu Recomendação Administrativa fixando prazo para a regularização da caderneta vacinal e envidou esforços junto ao Conselho Tutelar para conscientizar os genitores.
Sem sucesso, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação em janeiro, com pedido de tutela de urgência, requerendo que os pais providenciassem a imediata vacinação da filha e a manter atualizado o calendário vacinal da criança durante toda a sua infância e adolescência, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Na idade dela, a criança deveria ter proteção contra tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite, doenças que podem causar sequelas permanentes ou óbito.