MG: Justiça obriga família a levar criança de seis meses sem nenhuma vacina à UBS

Caso desenrola desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou ao MP que a criança não havia recebido nenhuma dose da vacina; na época, bebê tinha dois meses

A criança deveria ter proteção contra tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite

A Justiça determinou que uma família de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, leve a filha de seis meses até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em, no máximo, três dias. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a criança nunca foi vacinada.

A sentença da Justiça acolheu parcialmente um pedido formulado pelo órgão. O MP havia solicitado que a Justiça obrigasse os pais da menina a providenciar a vacinação completa dela.

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A avaliação médica definida pela decisão pode ser feita tanto por uma Unidade Básica de Saúde do Distrito de Araçagi ou a outro serviço de pediatra da rede pública, para a realização de avaliação médica individualizada e detalhada.

A consulta deverá ser realizada por médico pediatra ou infectologista vinculado à rede pública, que terá o dever de analisar o histórico clínico da criança, realizar exame físico completo e, se necessário, solicitar exames complementares, com o objetivo de identificar a existência ou não de contraindicação clínica específica e individualizada.

O profissional deverá emitir um laudo no prazo de três dias úteis após a realização do exame. Caso a avaliação não aponte impedimentos, os pais terão mais três dias úteis para providenciar a imunização completa da filha, nos termos em que requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Caso os genitores descumpram uma das etapas, eles terão que pagar uma multa diária e solidária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, sem prejuízo de eventual majoração.

Bebê sem vacina

O caso corre desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou ao Ministério Público que a criança não havia recebido nenhuma dose da vacina.

Na época, a menina tinha apenas dois meses e meio e não havia recebido sequer as vacinas aplicadas ao nascimento. Antes de recorrer ao Judiciário, o MP buscou uma solução consensual.

A família chegou a apresentar um atestado médico no processo extrajudicial ministerial.

Contudo, ficou constatado que o documento, emitido por um médico de São Paulo que, conforme apurado pelo próprio MPMG, jamais atendeu presencialmente a criança, é de natureza genérica e juridicamente insuficiente para configurar contraindicação vacinal legítima.

O órgão designou audiência extrajudicial, expediu Recomendação Administrativa fixando prazo para a regularização da caderneta vacinal e envidou esforços junto ao Conselho Tutelar para conscientizar os genitores.

Sem sucesso, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação em janeiro, com pedido de tutela de urgência, requerendo que os pais providenciassem a imediata vacinação da filha e a manter atualizado o calendário vacinal da criança durante toda a sua infância e adolescência, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Na idade dela, a criança deveria ter proteção contra tuberculose, hepatite B, difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotavírus e meningite, doenças que podem causar sequelas permanentes ou óbito.

Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

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