Vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero no interior de Minas

Partidos precisam preencher ao menos 30% das vagas de registro de candidatura com mulheres

Os vereadores ainda podem recorrer da decisão .

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, por maioria de votos, os mandatos de vereadores dos municípios de Itacambira e Serra dos Aimorés por fraude à cota de gênero. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na última quinta-feira (19).

Conforme o TRE, também foi determinada a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos votos recebidos pelos partidos envolvidos — MDB e PSD. Em nota, o Tribunal informou que haverá retotalização dos votos para vereador nas duas cidades, o que deve alterar a composição das Câmaras Municipais.

As decisões, no entanto, ainda cabem recurso.

Entenda os casos

Em Itacambira, no Norte de Minas, as candidatas Enedina da Silva Cardoso e Aline Amaral Versiani, ambas do MDB, receberam apenas um voto cada nas eleições municipais. Thaislane Patrícia Pereira obteve dois votos.

Para o TRE-MG, as três não demonstraram a prática de atos efetivos de campanha e apresentaram prestações de contas zeradas, sem registro de qualquer receita ou despesa.

O MDB havia eleito dois vereadores — Antônio Reginaldo de Oliveira e Celson Barbosa da Silva — que tiveram os mandatos cassados.

Em 2025, outro vereador do município, Ivan Bicalho do Amaral, do PDT, também foi cassado pelo TRE-MG por fraude à cota de gênero.

Leia também

Já em Serra dos Aimorés, no Vale do Mucuri, uma candidata identificada como Luana Costa dos Santos concorreu à Câmara Municipal pelo PSD e não obteve nenhum voto. Segundo o Tribunal, ela não comprovou a realização de atos de campanha e apresentou prestação de contas no valor de R$ 450.

O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu que os fatos comprovam a configuração de fraude, conforme os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o magistrado, ao ser questionada, Luana afirmou que não queria se candidatar ao cargo, “revelando não haver qualquer voluntariedade ou motivação para participação efetiva no pleito democrático”. Ela também teria reconhecido, em depoimento, que não fez campanha nem pediu votos, o que, no entendimento do relator, demonstrou a “completa ausência de atos efetivos de campanha, seja nas ruas, seja nas redes sociais”.

Com a decisão, o vereador eleito pelo PSD em Serra dos Aimorés, Paulo Sérgio Muniz Manoel, perdeu o mandato. Também foi aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos ao presidente do partido no município, Perival Moreira dos Santos Junior.

Em nota enviada pela Itatiaia, o presidente do diretório municipal do PSD afirmou que respeita o Poder Judiciário, mas irá recorrer da decisão. “Entendemos que ainda existem recursos cabíveis para adequada discussão da matéria, instrumentos legítimos previstos na legislação brasileira e que asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa. Assim, utilizaremos os meios legais disponíveis para que todos os pontos sejam devidamente analisados pelas instâncias competentes”, diz trecho do comunicado.

A reportagem não conseguiu contato com os vereadores Antônio Reginaldo de Oliveira e Celson Barbosa da Silva. O espaço segue aberto.

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

Ouvindo...