Em Belo Horizonte, os principais partidos na disputa cumpriram a cota de gênero para as candidaturas à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. Pela lei, partidos e federações devem lançar, nas eleições, um mínimo de 30% de candidaturas ao legislativo municipal sejam ocupadas por mulheres.
A medida é fundamental para promover a igualdade de gênero e corrigir a sub-representação histórica das mulheres na política.
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Alguns partidos foram além do mínimo exigido, como é o caso do PSOL, que tem 55% de mulheres concorrendo à Câmara.
Ranking dos partidos pela proporção de candidaturas femininas:
- PSOL: 55% (18 candidaturas, sendo 10 de mulheres)
- PT: 37% (29 candidaturas, sendo 11 de mulheres)
- PV: 37% (8 candidaturas, sendo 3 de mulheres)
- PCdoB: 40% (5 candidaturas, sendo 2 de mulheres)
- Novo: 33% (42 candidaturas, sendo 14 de mulheres)
- PSD: 33% (42 candidaturas, sendo 14 de mulheres)
- Rede: 33% (21 candidaturas, sendo 7 de mulheres)
- PL: 30% (42 candidaturas, sendo 13 de mulheres)
- Republicanos: 30% (42 candidaturas, sendo 13 de mulheres)
MDB, PT e Podemos não retornaram a reportagem até a publicação do ranking.
Fraudes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca elementos que caracterizam fraude à cota de gênero e são os responsáveis por combater esse tipo de irregularidade.
Para cumprir o requisito, muitas legendas que não atingem essa proporção optam por fraudar a cota, usando candidaturas “laranjas” que não têm chances na disputa, que não recebem o incentivo devido ou que sequer sabem que foram inscritas nas eleições.
Conforme a súmula aprovada pelo TSE, a fraude à cota de gênero ocorre quando houver elementos como votação zerada ou inexpressiva do candidato, prestações de contas padronizadas ou ausência de campanha eleitoral.
Os elementos precisam ser analisados pela Justiça caso a caso, de acordo com as circunstâncias concretas de cada situação.
As punições vão desde a cassação do diploma dos candidatos do partido que fraudar a cota (independentemente de o candidato ter ou não participado do ilícito) e a anulação dos votos obtidos pelo partido.
A anulação dos votos leva ao recálculo dos quocientes e pode impactar as composições das casas legislativas, nas eleições proporcionais.