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Moraes determina prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello

Ministro do STF rejeitou recursos de Collor contra a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão em desdobramento da Lava Jato

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (24) a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Melo. O magistrado rejeitou recursos do político contra a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão em desdobramento da Lava Jato.

Na decisão, o ministro do STF alega que os recursos apresentados por Collor tinham caráter ‘meramente protelatório’.

Moraes pediu ainda que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convoque uma sessão virtual extraordinária para que os demais ministros referendem sua decisão. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.

A ordem de prisão tem caráter imediato e pode ser cumprida mesmo antes da análise dos demais ministros do Supremo.

Condenação

O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023. Para o tribunal, ficou provado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina para ajudar a construtora UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora.

Em março deste ano, os advogados de Collor apresentaram um novo recurso ao STF contra a condenação. Nos chamados embargos infringentes, a defesa alegava prescrição do crime de corrupção passiva.

Collor vai se apresentar, diz defesa

Por meio de nota, a defesa de Collor informou na noite desta quinta que ele “irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.

No comunicado, a defesa diz ainda que “recebe com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes, “que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025".

Os advogados de Collor ressaltam ainda que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria-Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã".

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