O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno do ex-deputado Daniel Silveira ao regime semiaberto. Na mesma decisão, no entanto, Moraes rejeitou os pedidos de liberdade condicional e de indulto natalino.
A decisão de Moraes foi publicada nesta quinta-feira (13) e determinou ainda a interrupção da pena durante o período em que Silveira ficou solto.
“Sentenciado ao regime semi-aberto, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos; VEDANDO-SE, nos termos dos artigos 87 e 88 do Código Penal, a concessão de novo livramento condicional, bem como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena; (B) DETERMINO seja anotado, como INTERRUPÇÃO DA PENA, o período em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024”, escreveu Moraes.
Na quarta-feira (12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra os 12 pedidos de indulto feitos pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira em janeiro.
Segundo o órgão, os crimes pelos quais o ex-parlamentar foi condenado não se enquadram nos critérios para a concessão do indulto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Prisão e regime aberto
Daniel Silveira foi condenado em 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos aos ministros do tribunal.
O parlamentar já cumpriu parte da pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro.
No final de 2024, Silveira recebeu aval para passar ao regime aberto, mas o benefício foi cancelado apenas três dias depois, quando Moraes apontou que ele havia descumprido regras da liberdade condicional.