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Prefeitura de BH regulamenta proibição de celulares nas escolas municipais; entenda as novas regras

Novas regras sobre a proibição dos celulares começa a valer imediatamente. Vejas as exceções que estão liberadas e as punições previstas para alunos que descumprirem as medidas

MEC quer proibir aparelhos celulares em sala de aula

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Educação publicada nesta quinta-feira (13), regulamentou a proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas salas de aula da rede municipal.

As novas regras que restringem o uso do celular nas escolas já começam a valer imediatamente.

De acordo com a portaria 022/2025, “fica proibido aos(às) estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - EJA das instituições de ensino públicas e parceiras que compõem a Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte o uso de aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, em sala de aula, exceto para a realização de atividades de cunho estritamente pedagógico ou didático, mediante o uso de equipamentos disponíveis nas unidades escolares, conforme orientação dos(as) profissionais de educação”.

A prefeitura considera como sala de aula “todos os espaços escolares ou extraescolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas ou didáticas diárias, sob a orientação de profissionais de educação”.

A proibição também se aplica aos períodos de recreio ou de intervalos entre as atividades letivas.

“Durante todos os períodos de permanência nos espaços escolares, os(as) estudantes deverão manter seus respectivos aparelhos celulares devidamente desligados e guardados dentro de suas mochilas”, diz a portaria.

O texto explica ainda que a proibição não se aplica às situações de estado de perigo, estado de necessidade e casos de força maior.

Autorizações liberadas

De acordo com as novas regras, será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:

  • Garantir a inclusão escolar plena e a acessibilidade pedagógica e comunicacional para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante laudo emitido por profissionais devidamente habilitados e conforme avaliação e orientações da Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade - DEID.
  • Atender às condições específicas de saúde dos(as) estudantes, com base em laudo médico emitido por profissionais devidamente habilitados.
  • Garantir direitos fundamentais dos(as) estudantes, conforme estabelecido pela legislação vigente e regulamentos pertinentes.

Punições previstas

Os estudantes que deixarem de cumprir ou que transgredirem de alguma forma as disposições contidas nesta Portaria serão submetidos(as) às seguintes ações:

  • Orientação disciplinar, com a aplicação de ações pedagógicas propostas por profissionais da educação, com o objetivo de abordar os riscos, os sinais e as formas de prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes motivado pelo uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos e pelo acesso a conteúdos impróprios.
  • Registro dos fatos ocorridos, envolvendo o(a) estudante maior de 18 (dezoito) anos, mediante assinatura do próprio.
  • Comunicado, por escrito, com ciência e assinatura do pai, da mãe ou do(a) responsável legal, no caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Encaminhamento para a equipe de coordenação pedagógica para providências e proposição de ações conforme previsto no Plano de Convivência Escolar de cada instituição ou documento correlato;
  • Convocação do pai, da mãe ou do(a) responsável legal, para comparecimento à instituição de ensino, em horário previamente agendado, de acordo com a disponibilidade de todas as partes, para diálogo e orientações registradas em ata e, se for o caso, assinatura de termo de compromisso para ajustamento de conduta disciplinar.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.