Nesta segunda-feira (10), começam as aulas na rede estadual de ensino em Minas Gerais. Com isso, todo o sistema de ensino de escolas públicas e particulares já está com o ano letivo de 2025 em andamento. E a maior novidade é a Lei Federal 15.100, que regulamenta o uso do celular nas instituições.
A Itatiaia foi às ruas saber da população a avaliação sobre a restrição do acesso aos celulares nas escolas. Ouça.
E o Governo de Minas Gerais, a Prefeitura de Juiz de Fora e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino na Região Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) informaram as orientações sobre a implantação da lei nas instituições.
Celular x Rede Estadual
A partir desta segunda (10), de acordo com a Secretaria Estadual de Educação (SEE-MG) são aguardados mais de 150 mil estudantes, distribuídos em 388 escolas da rede estadual na região da Zona da Mata. E na região do Campo das Vertentes, a rede atenderá cerca de 36 mil estudantes em 90 escolas. Em Minas Gerais, a expectativa de receber cerca de 1,5 milhão de estudantes.
E a Secretaria já enviou as orientações necessárias para as escolas se organizar adequadamente em relação à normativa. Ouça a matéria de Joubertt Telles
Celular x Rede Municipal
As aulas nas 102 escolas da rede municipal de Juiz de Fora começaram no dia 3 de fevereiro. Conforme a Prefeitura, mais de 36 mil estudantes retornaram às salas nas turmas de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em nota à Itatiaia, a Secretaria Municipal de Educação informou que a Prefeitura de Juiz de Fora está acompanhando a nova legislação bem como as orientações e webinários organizados pelo Ministério da Educação (MEC). Essas orientações foram repassadas às escolas.
Celular x Rede Particular
O ano letivo já começou na rede particular de ensino. Em Juiz de Fora são 40 escolas. Na base do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino na Região Sudeste de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) são 88.
De acordo com Anna Gilda Dianin, Vice-Presidente do Sinepe/Sudeste, a lei é muito clara sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante aula, recreio ou intervalo em todas as etapas da educação básica. Ela lembra que a lei é uma resposta a dados preocupantes do impacto do uso excessivo da tecnologia pelos alunos
“Quando o Projeto que resultou na Lei 15.100/2025 foi debatido, já se apresentava dados preocupantes. O Sinepe já identificava fatores preocupantes, tais como: excesso de exposição às telas; pouca interação com colegas e professores; desatenção aos conteúdos ministrados em sala de aula”.
Por isso antes mesmo da legislação nacional, algumas escolas privadas, Municípios e Estados já regulamentavam o uso. Ela comenta que a norma aborda formas para auxiliar os alunos a lidar com a restrição.
“O Sinepe destaca que é também uma determinação da lei: a definição de estratégias para tratar do sofrimento psíquico e saúde mental dos estudantes, além treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares”.
Conforme a Vice-Presidente do Sinepe/Sudeste, a s escolas são orientadas a orientar os estudantes que descumprirem a norma
“Caso o aluno seja flagrado usando quaisquer aparelhos pessoais, fora das exceções previstas na lei, a compreensão do Sinepe/ Sudeste é no sentido de que, o objetivo da lei não é penalizar, mas educar. Assim, nossa orientação é de seguir a mesma métrica, regulamentando, em primeiro lugar, a aplicação de medidas pedagógicos educativas. Somente após esgotada a via do diálogo, se persistir o uso, é que as escolas devem utilizar as medidas disciplinares, normalmente previstas nos Regimentos Escolares”.
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