A restrição do uso dos celulares nas escolas em todo o país está em vigor desde o dia 13 de janeiro, quando o
O projeto prevê a proibição do uso de celulares durante as aulas, o recreio e os intervalos. Os aparelhos só podem ser usados para fins pedagógicos ou em casos de emergência, seguindo orientação dos profissionais de educação.
Além desses casos, a
I - garantir a acessibilidade;
II - garantir a inclusão;
III - atender às condições de saúde dos estudantes;
IV - garantir os direitos fundamentais.
Não está mencionado, textualmente, o uso dos sensores para monitoramento da glicemia de diabéticos. Na maioria dos casos, esses aparelhos estão conectados aos celulares, que fazem a leitura da glicose em tempo real, o que é essencial para o controle do quadro.
O
Segundo o especialista, os alunos que se enquadram nesses casos estão respaldados para utilizarem o celular na escola. “Nesse contexto, estudantes portadores de comorbidades que necessitam desses aparelhos para o acompanhamento de suas condições de saúde (por exemplo, sensores de glicemia utilizados por portadores de diabetes, que estão diretamente conectados aos celulares) estão amparados pela exceção prevista na Lei, uma vez que agem em estado de necessidade para proteger um bem jurídico de maior relevância: a vida”.
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O diz o MEC?
Procurado pela Itatiaia sobre a previsão de utilização dos celulares para o monitoramento da glicemia, o Ministério da Educação (MEC) afirmou, por meio de nota, que o uso dos celulares ‘ainda é permitido para fins pedagógicos com autorização do professor e para casos de acessibilidade, saúde e segurança’.
O MEC também reforçou que ‘a lei não proíbe totalmente o uso de celulares, mas restringe seu uso durante aulas, recreios e intervalos, para que os alunos possam se concentrar nas atividades diárias e interagir com outras pessoas’.
Por fim, a pasta frisou que cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definirem suas próprias estratégias de implementação da restrição do uso desses aparelhos eletrônicos’.