O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira a análise de recursos interpostos contra a decisão que
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A Defensoria Pública questiona a redação do texto, afirmando que, conforme o entendimento atual, o indivíduo pode ser compelido a provar que não está envolvido com o tráfico, caso seja apreendida uma quantidade superior a 40 gramas. Para o órgão, é necessário ajustar a decisão para que não recaia sobre o cidadão o ônus de demonstrar sua inocência, mas sim para que fique claro que não há elementos suficientes para caracterizar o tráfico.
Além dessa questão, outro ponto controverso diz respeito ao tratamento dos casos de porte de drogas, que foram retirados da esfera criminal. Resta dúvida sobre se as medidas destinadas aos usuários – como advertências e ações educativas – deverão ser aplicadas no âmbito administrativo ou cível, o que gera incertezas sobre a implementação das novas diretrizes.
Enquanto isso, o Ministério Público busca esclarecer se a decisão abrange exclusivamente a maconha ou se se estende a outros produtos que contenham THC, a substância psicoativa presente na planta. O MP também questiona se os efeitos da decisão devem ser considerados apenas a partir do julgamento final ou se retroagirão à edição da Lei de Drogas, de 2006.
O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual do STF, onde cada ministro deposita seu voto, e segue até o dia 14 de fevereiro, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.