O projeto de lei que reconhece o Carnaval de BH como manifestação artístico-cultural da capital mineira e cria uma estrutura em política pública para a realização da festa já pode ser votado em segundo turno pela Câmara Municipal. O Projeto de Lei 969/2024 deve ser apreciado em segundo turno pelos vereadores nas últimas sessões deste ano.
O texto, que veio após diversas reuniões do Grupo de Trabalho do Carnaval, composto por 4 vereadores, reconhece o carnaval como manifestação artístico-cultural, popular e democrática, e ainda coloca como diretriz a proteção, o respeito e a valorização das culturas populares e tradicionais, das culturas afro-brasileiras e dos demais grupos socioculturais que fazem o Carnaval, permitindo uso livre do espaço público dentro das regulamentações necessárias para organização das festas.
A proposta já foi votada em primeiro turno e vai ser colocada em pauta nos próximos dias para votação em definitivo, no segundo turno.
No dia 23, que é antevéspera de Natal, os parlamentares vão votar em segundo turno a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 14/2024, que altera o repasse de Orçamento Participativo Impositivo, que é uma parcela do caixa da prefeitura destinado a obras indicadas pela população. A proposta quer ampliar o percentual de 0,2 para 1% na lei orçamentária. A proposta é encabeçada pelo vereador Wilsinho da Tabu (PODE), e assinada por ouros 20 vereadores.
Já pode ser incluído também na pauta o PL 927/2024, que regulamenta o trabalho de
A proposta é de
Comissões continuam trabalho neste final de ano
As comissões, que são grupos de vereadores que analisam projetos de lei e permitem a tramitação dos textos, continuam analisando textos neste final de ano, e podem seguir em atuação mesmo após a última reunião de plenário do ano, que acontece no dia 23 deste mês, tendo em vista que é preciso que os textos aprovados passem pelo menos na Comissão de Legislação e Justiça para poderem ser enviados para sanção do prefeito ainda neste ano.
Um dos textos que está tramitando em comissões é o PL 1020/2024 que permite a redução da necessidade de renovação de alvará para atividades do varejista consideradas de alto risco sanitário que não envolvam a manipulação de produtos de interesse da saúde.
Comércio com esta finalidade, atualmente, tem dois anos de licenciamento, e a proposta em tramitação pretende estender o prazo para três anos. Já os alvarás gerais de Autorização Sanitária passariam a ter validade de cinco anos. A proposta é de autoria da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PL já tem parecer favorável das Comissões de Administração Pública e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, e já pode ser votado em primeiro turno.
As comissões também analisam alguns textos que já tramitam em segundo turno, como, por exemplo, o PL (1012/2024) de autoria da vereadora