Os eleitores de 51 municípios com segundo turno que não votou nas
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, disponível para
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Em todos os casos, o eleitor precisa anexar documentos que expliquem a ausência e também comprove o motivo.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral.
O pagamento pode ser feito via
É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.
Destacando também que a justificativa deve ser feita por turno. Ou seja, se o eleitor faltou no primeiro e no segundo turno ele deve apresentar duas justificativas e não apenas uma.
O que acontece se eu não justificar?
Se o eleitor não compareceu no dia da votação, não justificou e ainda perdeu o prazo de 5 de dezembro, ele sofre consequências da Justiça Eleitoral e fica impedido de:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber remuneração, salário ou proventos de função, ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição, ou de regularidade do comparecimento às urnas, ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.