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Não votou nas eleições municipais? Saiba como justificar a ausência no 2º turno

3 em cada 10 eleitores aptos a votar em segundo turno, não compareceram às urnas no dia 27

A abstenção registrada foi de 29,26%, número maior ao que foi contabilizado no primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%

Os eleitores de 51 municípios com segundo turno que não votou nas eleições municipais, que aconteceram no último dia 27 de outubro, e não justificou no dia da votação, tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para fazer o protocolo.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo sistema Justifica. Após a eleição, a justificativa também pode ser apresentada ao cartório eleitoral de forma presencial ou via correio.

O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

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Em todos os casos, o eleitor precisa anexar documentos que expliquem a ausência e também comprove o motivo.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral.

O pagamento pode ser feito via PIX ou pelo cartão de crédito.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

Destacando também que a justificativa deve ser feita por turno. Ou seja, se o eleitor faltou no primeiro e no segundo turno ele deve apresentar duas justificativas e não apenas uma.

O que acontece se eu não justificar?

Se o eleitor não compareceu no dia da votação, não justificou e ainda perdeu o prazo de 5 de dezembro, ele sofre consequências da Justiça Eleitoral e fica impedido de:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber remuneração, salário ou proventos de função, ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição, ou de regularidade do comparecimento às urnas, ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

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