A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, por 57 votos a favor e dois contrários, nesta segunda-feira (23) o recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra sua cassação. Ele é
Os únicos votos contrários foram dos deputados Dani Cunha (União-RJ) e Waldemar Oliveira (Avante-PE).
Com a decisão do colegiado, o caso segue para o plenário da Câmara. Por lá, são necessários 257 votos para que o parlamentar perca o mandato.
Durante a sessão, o advogado de Brazão, Murilo de Oliveira, disse que o relatório da PF se baseou apenas na delação de “um dos maiores matadores do Brasil”, em referência ao assassino confesso de Marielle, Ronnie Lessa, que, segundo ele, “tem se beneficiado da tragédia”.
Oliveira defendeu ainda a nulidade do processo de cassação no Conselho de Ética e afirmou que o deputado fluminense é inocente.
O que diz o relator do recurso
À CCJ, os advogados de Brazão alegaram que a
Entretanto, o relator do recurso na comissão, Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que a atuação de parlamentares em processos disciplinares não segue as mesmas regras aplicadas aos juízes em processos judiciais.
Assim, segundo Ayres, as críticas de Jack Rocha não podem ser motivo para retirá-la da relatoria, “uma vez que ela agiu no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição”.
O relator também rejeitou a alegação dos advogados de Brazão de que o deputado teve seu direito à ampla defesa e ao contraditório violado por causa da ausência de testemunhas de defesa durante a fase de depoimentos no Conselho de Ética.
Para Ayres, o colegiado não pode obrigar o comparecimento de testemunhas, já que o processo tem natureza político-administrativa e não judicial.
“Logo, a ausência de comparecimento de algumas testemunhas de defesa, ainda que lamentável, não configura por si só uma violação ao direito de defesa ou ao contraditório”, afirmou em seu parecer.
O relator refutou ainda a acusação da defesa de que houve tratamento desigual em relação a Brazão se comparado a casos semelhantes, como o do deputado André Janones (Avante-MG) que
“A peculiaridade dos fatos imputados ao recorrente [Brazão] – seu suposto envolvimento na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes – torna a comparação com outros casos inadequada. A gravidade dos fatos transcende as circunstâncias usuais de representações por quebra de decoro, justificando um tratamento diferenciado. Logo, o argumento de violação ao princípio da isonomia não se sustenta”, argumenta o relator.
Por fim, Ayres também rejeitou as alegações dos advogados de que houve irregularidades no processo no Conselho de Ética e que a recomendação da perda de mandato é desproporcional.
Segundo o relator, “o processo disciplinar foi legítimo e conduzido de acordo com as normas pertinentes, sem qualquer irregularidade que justifique a sua nulidade”. Além disso, o deputado também diz que a cassação é “uma resposta adequada à seriedade das acusações e ao potencial dano à honra e imagem do Poder Legislativo”.