Ouvindo...

União se queixa de ‘benesses’ e falta de contrapartidas de Minas em processo por renegociação de dívida

AGU diz ao STF que, com série de pedidos, governo mineiro “parece ter se desconectado” do principal objetivo: possibilitar a sua adesão ao RRF

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo)

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento nesta quarta-feira (31) criticando a possibilidade de uma nova extensão no prazo para a renegociação da dívida de Minas Gerais com a União. Em suma, a AGU diz que o Estado está paralisado no primeiro estágio do Regime de Recuperação Fiscal, justamente quando há apenas “benesses” judiciais, sem nenhum tipo de “contrapartida”.

“No presente caso, apesar do pedido original de superação do bloqueio legislativo para permitir sua adesão ao RRF, o que se observa é que o ente mineiro apenas está gozando do benefício da suspensão de sua dívida por sucessivos períodos, sem retomar os pagamentos, nem ao menos implementar satisfatoriamente as medidas de reequilíbrio”, diz a AGU, completando:

“Portanto, o Estado autor se encontra indefinidamente paralisado no primeiro estágio do Regime de Recuperação Fiscal, justamente quando há apenas benesses, sem nenhuma contrapartida. Parece, assim, ter o Estado autor se desconectado do objetivo inicial pretendido quando do ajuizamento da ação, qual seja, possibilitar a sua adesão ao RRF.”

Leia também

A manifestação acontece na véspera do mais recente prazo final estabelecido pelo STF. Em 16 de julho, o ministro Edson Fachin atendeu em parte o apelo do governador Romeu Zema (Novo) e prorrogou — pela terceira vez — o prazo para a renegociação da dívida mineira com a União. O novo prazo é esta quinta-feira, 1º de agosto, data que marca a retomada das atividades do STF após recesso do Judiciário.

Após análise no plantão judiciário, o processo volta a ter como responsável o ministro relator, Nunes Marques.

Com essa nova prorrogação determinada por Fachin, a AGU destaca que o Ministério da Fazenda só pode voltar a cobrar o pagamento da dívida em 1º de outubro. “O vencimento ora vigente, qual seja, 1º de agosto de 2024, apenas enseja efetiva cobrança pela Secretaria do Tesouro Nacional em 1º de outubro de 2024, inclusive após o julgamento que está marcado para o dia 28/08/2024.”

O plenário do Supremo se reúne, em 28 de agosto, para analisar uma liminar de Nunes Marques de abril que havia prorrogado por mais 90 dias todos os prazos em curso no processo de adesão.


Participe dos canais da Itatiaia:

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.