O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu remeter ao plenário da Corte o julgamento de uma
Desde o rompimento das barragens de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, prefeituras atingidas pelas consequências do desastre procuraram Cortes no Reino Unido (sede da BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco), na Alemanha (sede da Tüv Süd, consultora que atestou estabilidade da barragem da Vale, em Brumadinho), além dos Estados Unidos e Países Baixos, em busca de reparação pelos danos sofridos.
Em decisão publicada nesta terça-feira (24), Dino, que é relator da ADPF em tramitação no Supremo, decidiu adotar o rito sumário para este caso, conforme prevê a Lei 9.868/99, em que as partes são convocadas para se posicionar sobre o tema, que será levado à análise dos ministros.
Dessa forma, os municípios citados no processo — entre eles, Mariana e Brumadinho —, terão 10 dias para se manifestarem sobre o caso. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão mais cinco dias para apresentarem seus pontos de vista sobre a questão.
Ainda não há data para julgamento da ADPF no plenário do Supremo, nem definição se o caso será julgado pelo plenário virtual ou presencial.
O que diz o Ibram?
Em uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) quer impedir que prefeituras mineiras ingressem em ações no exterior pedindo reparação por danos provocados pelas mineradoras. O
Em petição de 54 páginas apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o Instituto pede que a Corte conceda liminar “urgente” para impedir a judicialização em Tribunais de outros países. O Ibram cita processos movidos por municípios atingidos pelos desastres provocados pelas mineradoras em Cortes do Reino Unido, Estados Unidos, Países Baixos e Alemanha e alega que a prática é inconstitucional.
"É indiscutível que cidadãos e entidades privadas têm certa liberdade para eleger o foro a que desejam submeter seus litígios – se a situação não se enquadrar em hipótese regida por regra de competência absoluta. Contudo, a situação é distinta quando se trata de Municípios brasileiros. Quanto a estes, incidem limitações de status constitucional, que os impedem de litigar perante jurisdições estrangeiras”, diz o Ibram na petição inicial encaminhada ao STF.
A ação data do dia 11 de junho e o ministro Cristiano Zanin já se declarou impedido de julgar o assunto já que atuou, como advogado, em ações vinculadas ao caso. De lá para cá, uma série de entidades municipalistas, como a Confederação Nacional do Município (CNM), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) — que reúne municípios afetados pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana — pediram para participar do processo.
Em manifestação encaminhada ao STF, o Coridoce diz que o Ibram não tem legitimidade para propor a ação. “Não existe leitura possível que torne o IBRAM uma espécie de ombudsman da República”, diz.