Ouvindo...

Prefeita de Contagem alega prejuízo e vai ao MP contra lei que muda critérios do ICMS da Educação

Marília Campos diz que Contagem perderá R$ 77 milhões por ano com lei aprovada na Assembleia; MP vai analisar legislação

A prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), pediu que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questione a legalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) que muda os critérios de distribuição do ICMS da Educação no estado.

A petista se reuniu, nesta segunda-feira (22), com o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Jr., que pediu prioridade dentro do órgão para análise do pedido.

Veja mais: Repasses de ICMS da educação variam de R$ 14 a R$ 25 mil reais por aluno em um ano, denuncia prefeita

“Entramos com essa solicitação tendo em vista que as perdas são muito grandes e atingem um grande número de cidades. São 130 municípios que têm perda expressiva”, explica Marília Campos, que defende que a alteração nas regras do ICMS da Educação compromete a qualidade e o próprio acesso à educação nessas cidades.

“Enquanto Belo Horizonte recebe R$ 14 por aluno, o menor município, que é Serra da Saudade, recebe R$ 5 mil por aluno”, exemplifica a prefeita.

Leia também

Ao lado de Marília Campos na reunião junto ao MPMG, a procuradora-geral de Contagem, Sarah Campos, diz que a lei aprovada pelos deputados estaduais para regulamentar a Emenda Constitucional 108 não considerou o quantitativo de alunos de cada município, o que geraria a distorção apresentada pela prefeita de Contagem.

“O que o município questiona é que, ao estabelecer os critérios de educação para a distribuição do ICMS, não se considerou o quantitativo de alunos. É um critério deslocado da realidade municipal, porque os municípios que possuem mais demanda e quantidade de estudantes para uma efetiva educação de qualidade, receberão menos recursos no ICMS. Isso viola um princípio constitucional básico: da equidade, da isonomia e do equilíbrio federativo na distribuição dos recursos”, explica a procuradora.

De acordo com levantamento da Prefeitura de Contagem, o município receberá R$ 48 por aluno com as alterações na divisão do ICMS da Educação - o que provocaria um prejuízo anual de R$ 77 milhões aos cofres do município.

Em entrevista, o chefe do MP de Minas Gerais, Jarbas Soares Jr., disse que há dois caminhos possíveis para tratar o assunto: acionando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - se o MP considerar que há ilegalidade na legislação - ou por meio de uma mesa de negociação.

“O papel do MP nesses casos, sendo inconstitucional [a legislação que alterou os critérios de distribuição do ICMS da Educação] é alegar ao TJ a inscontituicionalidade, para que ele retire da ordem jurídica a lei inconstitucional. Mas precisamos avaliar se é realmente inconstitucional e, sendo, podemos propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ. A segunda opção é tentar uma mediação junto ao governo do estado, a Assembleia, ouvindo municipios para chegarmos a um ponto em que a lei se adeque à Constituição”, afirmou.

À reportagem, o Governo de Minas disse que a lei questionada pela prefeita Marília Campos foi sancionada a partir de um projeto do deputado Zé Guilherme (PP), que foi amplamente discutido no Legislativo estadual e aprovado por unanimidade.

“Ou seja: os critérios atualmente estão definidos em legislação estadual (Lei 24.431/23), e o Governo de Minas cumpre a legislação vigente, se mantendo sempre disponível para o diálogo, respeitando a divisão dos poderes”, argumenta o Executivo estadual.

Por sua vez, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais afirmou que a aprovação da Lei que regulamenta os novos critérios de distribuição do ICMS da Educação foi fruto de “intensa deliberação”. A tramitação da matéria começou em 2020 e, de acordo com a assessoria de imprensa da Casa o texto foi alvo de debates entre os parlamentares e as comissões permanentes, a Secretaria de Estado de Educação (SEE), a Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeituras, “inclusive por meio da realização de audiências públicas”.

A ALMG também diz que a legislação aprovada na Casa considera, sim, o número de alunos matriculados nas redes de ensino. “Esse indicador permanece como um dos subcritérios adotados em Minas, tendo em vista que o estímulo à ampliação da oferta de vagas no ensino municipal também contribui para a promoção de mais oportunidades de acesso à educação”, diz, em nota.

“Durante essas discussões, foram apresentados e debatidos diversos estudos e pesquisas sobre o tema, incluindo a elaboração de análises de cenário, com simulações dos possíveis impactos da norma. A fórmula adotada, ao final, foi a tecnicamente considerada mais equilibrada e favorável para o conjunto dos municípios mineiros”, completa o comunicado da Assembleia.

Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

Repórter de política na Rádio Itatiaia. Começou no rádio comunitário aos 14 anos. Graduou-se em jornalismo pela PUC Minas. No rádio, teve passagens pela Alvorada FM, BandNews FM e CBN, no Grupo Globo. No Grupo Bandeirantes, ocupou vários cargos até chegar às funções de âncora e coordenador de redação na BandNews FM BH. Na televisão, participava diariamente da TV Band Minas e do BandNews TV. Vencedor de 8 prêmios de jornalismo. Já foi eleito pelo Portal dos Jornalistas um dos 50 profissionais mais premiados do Brasil.
Leia mais