O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou um pedido de urgência protocolado pelo Partido Novo para anular os efeitos da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que revoga a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores e propõe a reoneração gradual. Os setores beneficiados pela desoneração deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.
Na decisão, proferida nesta sexta-feira (12), Fachin decidiu que não há urgência no julgamento do caso por entender que a MP só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando acaba o recesso do Poder Judiciário.
Na ação, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a medida tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027.
A medida, editada por Lula no fim de 2023, foi proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. No fim do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027.
O governo pretende reonerar as empresas, gradualmente, para aumentar a arrecadação federal. Lideranças do Senado defendem que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva a MP ao governo.