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STF rejeita ação de Reginaldo Lopes contra Bolsonaro por infração à medida sanitária durante pandemia

Ministro André Mendonça compreendeu que o pedido deveria ter sido feito pela PGR, e não pelo deputado

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e o ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar acionou a Corte em março de 2020 apontando suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (18).

Consta no processo que Reginaldo Lopes alegou que, em meio à pandemia de Covid-19, Bolsonaro teria “demonstrado descaso e minimizado os impactos do fenômeno em pronunciamentos oficiais e em entrevistas”. Citou que, mesmo após portarias do Ministério da Saúde, o ex-presidente participou de eventos sem o uso de máscara de proteção.

Mendonça negou o seguimento da ação por compreender, em linhas gerais, que o STF não processa comunicações de crimes que possuam, na verdade, natureza extrajudicial. “No âmbito dos Tribunais Superiores, o procedimento adequado é o peticionamento de notícias sobre possíveis delitos à Procuradoria-Geral da República, no que se atende, mais adequadamente, ao sistema acusatório.”

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Na decisão, Mendonça comenta que comunicações contra autoridades públicas, feitas de forma equivocada diretamente ao STF, “têm atingido volumes bastante significativos, contribuindo para sobrecarregar ainda mais a estrutura do Tribunal, inegavelmente assoberbada”.

Além disso, o ministro ressaltou que a própria PGR já possui ciência dos fatos relativos à suposta conduta de Bolsonaro e que já defendeu o arquivamento de ações do tipo.

“Por fim, cumpre apontar que os delitos supostamente praticados pelos representados seriam de ação penal pública, cujo titular único, no caso, é, justamente, a Procuradoria-Geral da República. E a jurisprudência histórica e uniforme desta Corte reconhece ser irrecusável a promoção de arquivamento do inquérito pelo titular da ação penal pública no âmbito da competência originária do Supremo Tribunal Federal.”

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.