A ação contra as mineradoras BHP e Vale, que corre na justiça da Inglaterra, pode ser prejudicada caso a Justiça brasileira adiante o julgamento civil e consiga uma indenização por danos morais e sociais para as vítimas do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana. Na última semana, O Ministério Publico Federal e os Ministérios Públicos e Defensorias de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União, solicitaram um julgamento antecipado de parte da ação civil, reivindicando mais R$ 101 bilhões em indenização.
Ao mesmo tempo que um processo civil e outro penal correm na Justiça do Brasil, na Inglaterra, mais de 700 mil pessoas processam as mineradoras. As vítimas são representadas pelo escritório Pogust Goodhead, que pede indenização avaliada em cerca de R$ 230 bilhões de reais para as vítimas da tragédia de Mariana.
O caso foi parar na justiça inglesa porque o escritório argumentou que a BHP e a Vale não forneceram uma indenização justa por meio da Fundação Renova, e que a Justiça brasileira seria lenta, deixando que os responsáveis seguissem “amplamente protegidos das consequências legais”. A previsão é que o caso, na Inglaterra, comece a ser julgado em 2024, e a primeira audiência está marcada para o dia 7 de outubro.
Entretanto, com a possibilidade de adiantar o julgamento da ação civil no Brasil, o procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva, acredita que a ação na Inglaterra possa ser prejudicada:
“O julgamento antecipado, na minha visão, torna a ação inglesa bem complicada, porque a grande base da ação inglesa é a alegação de que as pessoas não teriam sido devidamente indenizados do Brasil, as pessoas e os municípios. Esse pedido antecipado demonstra a possibilidade de uma decisão judicial, que garanta essa indenização justa a todos atingidos do Rio Doce”.
O processo criminal, que possui 10 réus, também deve ser adiantado, segundo o procurador Carlos Bruno: “O MPF [Ministério Público Federal] está buscando a finalização tanto da ação criminal quanto da ação civil. O julgamento da ação criminal já está nos interrogatórios, que vão começar agora em novembro, e a gente acredita que a gente vai ter uma sentença, espera-se condenatória, até o começo do próximo ano”.
Por meio de nota, o escritório Pogust Goodhead afirmou que, mesmo com a antecipação do julgamento no Brasil, a ação na Inglaterra deve continuar normalmente:
“O julgamento antecipado da ACP 155bn não inviabilizaria a ação inglesa porque, após a fixação da jurisdição, a existência de outra via de compensação não interfere na ação.
Ainda que não fosse, o julgamento antecipado não garante indenização imediata para as vitimas, já que há a possibilidade das empresas recorrerem da decisão.
O Pogust Goodhead continua empenhado em oferecer a devida compensação aos atingidos, que aguardam há 8 anos por justiça, e pressionando para que as mineradoras responsáveis pelo desastre - BHP e Vale - chamem as vítimas para negociar um acordo justo e decente”.
Julgamento antecipado parcial do mérito
A petição enviada à Justiça solicita um julgamento antecipado parcial do mérito, ou seja, pede que parte do processo civil já seja julgado, uma vez que já todas as provas já foram apresentadas. O procurador Carlos Bruno explicou que o pedido é para uma conclusão antecipada no caso dos prejuízos coletivos e individuais.
“A gente entendeu que poderia pedir o julgamento antecipado de alguns dos vários pedidos que tem na ação de R$155 bilhões, especialmente aqueles pedidos relativos ao dano moral coletivo e quanto aos danos individuais homogêneos que sofreram as diversas categorias de cidadãos ao longo da Bacia do Rio Doce. A gente entende que a prova já está madura, a prova já tá nos altos, o judiciário já tem condições de fazer o julgamento dessas matérias.”
Outras partes do processo, como as que dizem respeito aos impactos à saúde e ao meio ambiente, ainda seguem em curso. O fim do julgamento só acontecerá após a finalização dos estudos e apresentação das provas referentes às consequências do rompimento da Barragem do Fundão
“Há matérias que, infelizmente, até por decisões do próprio judiciário, não conseguiu sequer a ver o estudo ainda, por exemplo, a área da saúde. Mas, nos casos dos prejuízos da sociedade e dos indivíduos em particular, a prova já está toda produzida e o Código Processo Civil nos permite a ver esse julgamento antecipado. Seria uma conclusão antecipada de parte do processo”.