O Ministério Publico Federal e os Ministérios Públicos e Defensorias de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União fizeram novo pedido dentro da ação judicial contra Vale, BHP e a Samarco reivindicando mais R$ 101 bilhões em indenização para atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. A petição sugere um julgamento antecipado parcial do mérito com ressarcimento pelos danos extrapatrimoniais, ou seja, danos morais e sociais causados a cada indivíduo ou grupo.
A peça, protocolada no dia 16 de outubro, reafirma que 49 municípios, com população total de 2,5 milhões de pessoas, foram atingidos direta e indiretamente. A área é equivalente ao tamanho de um estado inteiro como Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Rondônia ou Sergipe.
Ainda de acordo com a ação, o valor de R$ 100 bilhões é um valor razoável se comparado ao lucro da BHP e da Vale que são as duas maiores mineradoras do mundo. Segundo o documento, juntas, nos últimos 3 anos, as duas tiveram lucro líquido R$ 500 bilhões, sendo que deste total aproximadamente R$ 355 bilhões somente de dividendos distribuídos aos seus acionistas.
Os órgãos fizeram um cálculo do que é considerado um valor “minimamente justo e razoável de composição do dano moral coletivo, se o valor for fixado no quantum mínimo de 20% do lucro líquido das empresas apenas nos 3 últimos anos”, segundo o texto. A conta daria cerca de R$ 6 bilhões para cada empresa por ano desde 2015, quando aconteceu o desastre.
O ex-prefeito de Mariana, Duarte Júnior, acredita que o novo valor possa ser incluído no acordo que está sendo repactuado no Brasil e que deve ser assinado no dia 05 de dezembro. " A Justiça Federal e anteriormente no CNJ, já vinham discutindo esses valores e, agora, apresentam esses números ao juiz federal para que isso possa ser homologado. Sendo homologado, nós estamos falando aí de mais de R$ 100 bilhões para os atingidos na bacia do rio doce que terão direito a indenizações. É importante lembrar que ainda se mantém a ação na corte inglesa e os valores na corte inglesa ainda são maiores do que os valores são mais discutidos aqui no Brasil. Então, eu vou usar uma expressão que é conhecida por todos: se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Se eles não fizerem esse acordo aqui no Brasil, na Inglaterra os valores são muito maiores”, disparou.
A lógica do cálculo é de 20% do lucro líquido nos últimos três anos (R$ 500 bi) ou 30% do valor atualizado da causa coletiva (R$ 337 bi). Os critérios para definição dos valores individuais seriam: identificação das categorias e itens indenizáveis, conforme a matriz de danos do NOVEL; conforme a matriz de danos da FGV; ou estabelecimento dos valores pelo próprio juiz.