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PL do Marco Temporal é aprovado na CCJ do Senado seis dias após decisão contrária do STF

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei do Marco Temporal seguirá para votação no plenário do Senado

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira

Dezesseis senadores garantiram a aprovação do projeto de lei que fixa o marco temporal para a demarcação de territórios indígenas em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (27). Dez parlamentares apresentaram votos contrários à aprovação. Com o parecer favorável ao texto do relator Marcos Rogério (PL-RO), a matéria segue para o plenário do Senado. A aprovação da proposta de lei é um desejo da bancada ruralista e da oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ocorre seis dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidar a tese jurídica do marco temporal para demarcação.

Na comissão, a senadora Eliziane Gama criticou a discussão sobre o marco temporal na Casa Legislativa e argumentou que a Corte Suprema atestou a inconstitucionalidade da tese. “Ao aprovarmos esse projeto, para além do veto presidencial, abre um espaço enorme para que os órgãos com verdadeira competência legal possam ir ao STF e, mais uma vez, derrubar esse projeto de lei”, afirmou. A parlamentar sustentou ser necessário o Senado discutir sobre as indenizações a serem pagas a partir das demarcações das terras indígenas no país.

Nesta quarta-feira, aliás, a tese de julgamento do marco temporal — que inclui as indenizações — começou a ser definida no Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF sobre o assunto e as recentes discussões na Corte sobre descriminalizações do aborto e da maconha suscitou um mal-estar com o Congresso Nacional, e parlamentares argumentam que o tribunal está invadindo as competências legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados.

O que é o marco temporal?

O marco temporal rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e discutido no Congresso Nacional é uma tese jurídica que prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 — 5 de outubro de 1988. Os ministros contrários à tese do marco temporal sustentaram, em geral, que a própria Carta reconhece o direito das populações indígenas à terra e deve garantir a permanência delas nesses territórios.

O que é o Projeto de Lei (PL) 2.903/2023? Tramitando no Senado Federal com relatoria de Marcos Rogério (PL-RO), o Projeto de Lei (PL) 2.903 será levado à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio; no Senado, o texto passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no mês passado.

A proposta de lei sustenta a tese jurídica de que devem ser consideradas terras indígenas aquelas áreas ocupadas por povos originários na data de promulgação da Constituição Federal.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.